SEFAZ DO AM JÁ TEM RESPOSTAS SOBRE ENTREPOSTO DA ZFM EM SANTARÉM-PA
Empresas questionaram falta de asfaltamento da BR-163
e imóveis.
Após envio das respostas, CGL deve definir prazo para
abertura de propostas.
A Secretaria de Estado da
Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) já tem as respostas para os questionamentos
feitos por duas empresas interessadas no processo licitatório para a escolha do
operador logístico do entreposto da Zona Franca de Manaus (ZFM) em Santarém,
oeste do Pará. De acordo com a Sefaz as respostas foram encaminhadas nesta
segunda-feira (26) para a Comissão Geral de Licitação do Amazonas (CGL-AM).
De acordo com a Sefaz, a
abertura dos envelopes com documentos das propostas técnicas e de preço das
empresas habilitadas no edital de licitação pública foi adiada por causa de
questionamentos feitos por duas empresas, que pediam esclarecimentos de itens do
edital.
Um dos questionamentos era
sobre a falta de asfaltamento da Rodovia BR-163, que interliga Santarém a
Cuiabá e que está em processo de asfaltamento. Segundo a Sefaz, a resposta dada
foi que a ausência de asfalto na rodovia não impede a implantação do entreposto
em Santarém, porque a expectativa é que o asfaltamento, a recuperação da
estrada seja concluída durante o processo de implantação do entreposto.
O outro questionamento diz
respeito à disponibilidade de imóveis em Santarém com o tamanho mínimo exigido
em edital, que seria de 10 mil metros quadrados. A Sefaz, com informações da
Prefeitura de Santarém, respondeu que há imóveis/galpões com as dimensões
mínimas exigidas na licitação disponíveis na cidade, inclusive disponíveis para
locação.
Ainda segundo a Sefaz,
após o envio das respostas, a CGL deve definir a data de abertura dos envelopes
com as propostas.
Por telefone, a assessoria
de comunicação da Comissão Geral de Licitação informou ao G1 que ainda não
recebeu as respostas da Sefaz sobre os questionamentos das empresas. A
assessoria da CGL explicou que após o recebimento das respostas, caso não tenha
contestações por parte das empresas, deve ser marcado a data para abertura dos
envelopes das propostas em um prazo mínimo de 45 dias.
Fonte:
g1.globo.com
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