EM PARINTINS-AM, JUSTIÇA NOTIFICA JORNALISTA A RETIRAR COMENTÁRIOS DIFAMATÓRIOS DE REDE SOCIAL

“Jornalista não é Juiz, não é delegado e não é promotor. Jornalista expõe os fatos”. A declaração do Jornalista Roberto Cabrini foi dada durante o congresso de Jornalistas em outubro do ano passado ao criticar Jornalistas que deixam de informar e passam a dar opiniões condenatórias na tentativa de difamar as pessoas.
Em Parintins a justiça determinou nesta quarta-feira, 23, que o Jornalista Jonas Santos retire as palavras ofensivas contra a ex- presidente do boi bumbá Caprichoso Márcia Baranda. De acordo com a decisão do juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues “o jornalista emitiu juízo de valor que não corresponde fielmente a decisão do tribunal de contas...”. Ainda de acordo com a decisão do magistrado “... manter a publicação da mensagem para resguardar a liberdade de opinião até o final deste processo poderia prolongar o prejuízo moral a requerente, o que seria desnecessário”, anuncia o parecer.
Por conta disso o Juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues determina que o Jornalista retire o comentário que calunia e difama a ex- dirigente do boi Caprichoso sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. “Concedo o prazo de 24hs para o cumprimento desta decisão, a contar da intimação”, determinou.
A empresária e ex- presidente do boi Caprichoso Márcia Baranda vinha sendo difamada com comentários que não expressam a realidade dos fatos. Na ação impetrada na justiça Márcia assevera que apoia a liberdade de imprensa, mas que encontra limites diante de direitos fundamentais não expressando em seus comentários a verdade sobre os fatos.
“A imprensa inegavelmente exerce um papel importantíssimo de informar fatos do cotidiano, denunciar abusos e desmandos. A melhor notícia é aquela que apenas apresenta os fatos, o jornalista, a meu sentir, não está adstrito a apresentar os fatos, pode criticar uma determinada postura: comportamento, mas se o fizer tem o dever de dar o direito de resposta, a fim de que o leitor ou destinatário da mensagem critica tenha o seu próprio convencimento sobre o seu conteúdo informativo”, entende o Juiz.
Ele ainda conclui: “Assim, quando o Jornalista deixa de simplesmente informar um fato e emite um juízo de valor responde por sua conduta quando não toma os cuidados devidos. Talvez o papel do Jornalista nestes casos se aproxima muito da função de julgar, sendo que o juiz o faz após o devido processo legal (contestação, prazos e recursos inerentes ao
processo) e a imprensa, muitas vezes condena publicamente sem que exista a necessária defesa”.

Fonte/Imagem: parintins24hs.com.br

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