EM PARINTINS-AM, JUSTIÇA NOTIFICA JORNALISTA A RETIRAR COMENTÁRIOS DIFAMATÓRIOS DE REDE SOCIAL
“Jornalista não é Juiz,
não é delegado e não é promotor. Jornalista expõe os fatos”. A declaração do
Jornalista Roberto Cabrini foi dada durante o congresso de Jornalistas em
outubro do ano passado ao criticar Jornalistas que deixam de informar e passam
a dar opiniões condenatórias na tentativa de difamar as pessoas.
Em Parintins a justiça
determinou nesta quarta-feira, 23, que o Jornalista Jonas Santos retire as
palavras ofensivas contra a ex- presidente do boi bumbá Caprichoso Márcia
Baranda. De acordo com a decisão do juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues “o
jornalista emitiu juízo de valor que não corresponde fielmente a decisão do
tribunal de contas...”. Ainda de acordo com a decisão do magistrado “... manter
a publicação da mensagem para resguardar a liberdade de opinião até o final
deste processo poderia prolongar o prejuízo moral a requerente, o que seria
desnecessário”, anuncia o parecer.
Por conta disso o Juiz
Áldrin Henrique de Castro Rodrigues determina que o Jornalista retire o
comentário que calunia e difama a ex- dirigente do boi Caprichoso sob pena de
multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento.
“Concedo o prazo de 24hs para o cumprimento desta decisão, a contar da
intimação”, determinou.
A empresária e ex-
presidente do boi Caprichoso Márcia Baranda vinha sendo difamada com
comentários que não expressam a realidade dos fatos. Na ação impetrada na
justiça Márcia assevera que apoia a liberdade de imprensa, mas que encontra
limites diante de direitos fundamentais não expressando em seus comentários a
verdade sobre os fatos.
“A imprensa inegavelmente
exerce um papel importantíssimo de informar fatos do cotidiano, denunciar
abusos e desmandos. A melhor notícia é aquela que apenas apresenta os fatos, o
jornalista, a meu sentir, não está adstrito a apresentar os fatos, pode
criticar uma determinada postura: comportamento, mas se o fizer tem o dever de
dar o direito de resposta, a fim de que o leitor ou destinatário da mensagem
critica tenha o seu próprio convencimento sobre o seu conteúdo informativo”,
entende o Juiz.
Ele ainda conclui: “Assim,
quando o Jornalista deixa de simplesmente informar um fato e emite um juízo de
valor responde por sua conduta quando não toma os cuidados devidos. Talvez o
papel do Jornalista nestes casos se aproxima muito da função de julgar, sendo
que o juiz o faz após o devido processo legal (contestação, prazos e recursos
inerentes ao
processo) e a imprensa,
muitas vezes condena publicamente sem que exista a necessária defesa”.
Fonte/Imagem:
parintins24hs.com.br
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