AM: EX-PREFEITOS SÃO CONDENADOS A DEVOLVER R$ 70,4 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS DO AMAZONAS
Ex-prefeito de Codajás Agnaldo da Paz Dantas e ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira Pedro Garcia foram condenados |
Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) reprovou as
contas dos ex-prefeitos de Codajás e São Gabriel da Cachoeira de 2012 pela
ausência de documentos
Os ex-prefeitos de
Codajás, Agnaldo da Paz Dantas, e de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia,
tiveram as contas de 2012 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM)
e foram condenados a devolver um total de R$ 70,4 milhões corrigidos
monetariamente aos cofres públicos. Contra a decisão, tomada ontem durante
sessão de julgamento da corte, cabe recurso.
Os dois ex-prefeitos
deixaram de prestar contas da movimentação financeira de suas administrações.
E, durante a tomada de contas realizada pelos técnicos do TCE-AM, nas duas
prefeituras, não foram encontrados a documentação relativa às receitas e
despesas orçamentárias dos municípios de 2012.
Agnaldo Dantas foi
responsabilizado pela devolução de R$ 23,3 milhões. O TCE-AM também aplicou-lhe
cinco multas. A primeira no valor de R$ 30 mil. A segunda de R$ 21,9 mil. A
terceira de R$ 6,5 mil pela não entrega dos relatórios resumidos de execução
orçamentária. A quarta de R$ 2,1 mil por ter deixado de encaminhar ao TCE-AM os
relatórios de gestão fiscal. A quinta de R$ 13,1 mil pelo não envio à corte da
movimentação contábil da prefeitura.
O relator do processo,
conselheiro Érico Desterro, sugeriu em seu voto, que foi acatado pela corte,
que o processo seja encaminhado ao Ministério Público do Estado (MPE) para
apurar possíveis atos de improbidade administrativa.
São Gabriel
O ex-prefeito de São
Gabriel da Cachoeira, o primeiro prefeito indígena do município que concentra a
maior população indígena do Amazonas, foi condenado a devolver, devido à
ausência de prestação de contas, o montante movimentado pela prefeitura no ano
de 2012: R$ 47,1 milhões. O ex-prefeito foi multado em R$ 43,8 mil por ato
praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Por ato de gestão
ilegítima ou antieconômica que resulte em dano aos cofres públicos, o tribunal
multou Garcia em R$ 21,2 mil. Contra o prefeito também foram aplicadas mais
duas multas. Uma no valor de R$ 8,7 mil por obstrução ao livre exercício das
inspeções e auditórias determinadas pelo TCE-AM. Outra de R$ 13,1 mil por não
ter respeitado os prazos para
remessa ao tribunal, por
meio informatizado ou documental, de balancetes, demonstrações contábeis e documentos
referentes às receitas e despesas do município.
O TCE-AM deu prazo de 30
dias para que esses valores sejam pagos.
Fonte/Foto: Jornal
A Crítica/Arquivo
Um comentário:
questiona muito neste municipio se os prefeitos anteriores não deixaram outras dividas, talves somente neste ano que a justiça conseguiu apiurar, ou somente em uma forma de marcação só porque ele é indigena somente o indígena pode ser condenado e os outros serão que não tem nada de debito com a União, e o prefeitro atual que não faz nada deverá ser também apurado são milhões de milhões estão sendo desviado, e nas escola não existe nem merenda, material didático, reforma das escola durante dois anos 2013 e 2014 foi uma administração pior de todos os tempos da politica de São Gabriel da Cachoeira a justiça tem apurar nesses curruptos, bandidos e ladrões de recursos publicos da prefeitura
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