TJAM FAVORÁVEL À CASSAÇÃO DO MANDATO DE ADAIL PINHEIRO
Sessão do Pleno para
julgar improbidade administrativa nesta terça (4) só não terminou em decisão
contra o prefeito de Coari por causa do pedido de vistas do desembargador
Wellington Araújo
Quinze dos dezesseis
desembargadores presentes na sessão de hoje do Tribunal de Justiça do Amazonas
votaram pela cassação do mandato do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP),
por crime de improbidade administrativa. O julgamento foi suspenso pelo pedido
de vistas do magistrado Wellington Araújo e deve ser retomado na próxima
semana. O placar, por enquanto, aponta a perda do cargo público.
O TJAM tem 19
desembargadores. Os magistrados que já manifestaram seu voto podem mudá-lo
antes do final do julgamento caso haja encaminhamento divergente que os
convença que estão enganados. A revisão do voto, no entanto, apesar de prevista
em lei, é muito rara. Para que a cassação seja revertida, é necessário que ao
menos seis desembargadores mudem de ideia.
Relator da ação levada
hoje a julgamento, o desembargador Rafael Romano pediu a detenção do prefeito
por dois anos e dois meses, punição convertida em multa, bem como a perda do
cargo e a inabilitação, por cinco anos, para exercer qualquer função pública.
Os demais magistrados, com exceção de Araújo, já se manifestaram favoráveis ao
voto do relator.
A ação pela qual o
prefeito foi julgado refere-se à contratação da técnica de enfermagem Cristiane
Gomes da Silva, em 8 de março de 2001, para atuar no programa Médico da
Família. Dispensada em janeiro do ano seguinte sem justa causa, a ex-servidora
moveu um processo contra o então prefeito (na época em seu primeiro mandato)
pedindo ressarcimento das obrigações trabalhistas.
O caso foi denunciado pelo
Ministério Público em 2007, porque a nomeação de Cristiane por Adail ocorreu
sem concurso público, o que é considerado crime de responsabilidade, conforme o
art. 201/67, que descreve as condutas que se encaixam nessa classificação.
Caso seja condenado, o
prefeito que responde a cerca de 70 processos na Justiça Estadual, ainda pode
recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Processo parecido foi arquivado
No dia 28 de janeiro,
outra ação penal com o mesmo tema – nomeação de servidor municipal sem concurso
público – foi arquivada por decisão unânime do TJAM.
A escolha do Pleno foi
pela extinção do processo, devido à prescrição. Os magistrados seguiram o voto
da relatora, a desembargadora Carla Maria dos Santos Reis. Segundo a
magistrada, o processo deverá ser enviado à Corregedoria do TJAM, ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) para apurar a responsabilidade na demora no trâmite do processo.
A denúncia do Ministério
Público, nesse caso, data de 2006. Para deter a prescrição, o MP chegou a
entrar com Embargo de Declaração, com efeitos infringentes, mas na sessão do
dia 28, os desembargadores acabaram votando pela extinção do processo.
Mais de 70 processos contra Adail
O prefeito de Coari, Adail
Pinheiro, responde a mais de 70 processos na Justiça. Além das denúncias de
exploração sexual de crianças e adolescentes, está prestes a ser analisado pelo
TSE manutenção dele no cargo (tentativa de enquadrá-lo na lei da ficha limpa).
Vinte e cinco estão no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de Brasília. As ações saíram da
Justiça Federal amazonense por conta do foro privilegiado, conquistado desde 1º
de janeiro de 2013, quando ele foi empossado prefeito pelo 3º mandato. Todos os
processos que tramitavam no TRF1, entre 2003 e 2008, voltaram para a primeira
instância, no início de 2009, quando Adail não era mais prefeito. Agora, com o
novo mandato, as ações “subiram” para Brasília.
São cinco ações penais
tratando de corrupção ativa, crimes contra a administração pública, de
responsabilidade e apropriação indébita previdenciária. Apenas uma delas está
com despacho para decisão do relator, o desembargador federal Ítalo Fioravanti
Mendes. Há ainda dois inquéritos policiais, um mandado de segurança coletivo,
cinco conflitos e competência e 12 agravos.
Operação Vorax e pedofilia
Adail Pinheiro é apontado
como líder de um esquema de fraudes em licitações desarticulado pela Operação
Vorax, deflagrada em em 2008 pela Polícia Federal e Ministério Público Federal
(MPF), que investigou mais 25 envolvidos.
Durante as investigações,
a PF interceptou escutas evidenciavam casos de exploração sexual de crianças e
adolescentes em benefício do prefeito de Coari. O assuntou foi alvo de
investigação da CPI da Pedofilia do Senado e da Câmara dos Deputados, em curso
atualmente.
Fonte/Foto:
Renildo Rodrigues – ACRITICA.COM
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