SUPLENTE DE GABRIEL GUERREIRO PODE SER CONHECIDO HOJE
A expectativa é de que
hoje seja conhecido o suplente à vaga deixada pelo deputado estadual Gabriel
Guerreiro (PV) - foto - , que morreu no dia 2 de janeiro.
Espera-se que, durante a
sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) de hoje, o
desembargador João Batista Vieira dos Anjos, relator do pedido de consulta
impetrado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Márcio Miranda (DEM),
esclareça a quem cabe a substituição, anuncie qual dos suplentes ocupará a
cadeira, submeta a decisão ao colegiado ou devolva o bastão à própria mesa
diretora da AL.
O relator buscou o
Ministério Público Eleitoral, que ontem divulgou parecer informando que “a
consulta não merece ser conhecida, tendo em vista versar sobre caso concreto”.
O documento elaborado pelo
procurador regional eleitoral, Alan Mansur, diz ainda que, no caso, é vedado
pela legislação brasileira que a Justiça Eleitoral tome uma decisão - no caso,
indicar qual seria o suplente com legitimidade para tomar posse no cargo -
prévia ao ato de posse feito pelo presidente da AL e que só depois da ocupação
da vaga o suplente que se achar prejudicado pode recorrer junto ao Judiciário.
No início do mês, Márcio
Miranda (DEM) deu entrada em pedido de consulta ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-PA) depois que dois suplentes, José Francisco de Jesus Pantoja Pereira,
hoje presidente estadual do PMN no Pará mas primeiro suplente à época da
eleição de Guerreiro, em 2010, pelo Partido Verde, e o ex-vereador de Canaã dos
Carajás Mário Alves da Silva, presidente do PV no município, o sexto suplente,
requereram a vaga.
Disputa
Zé Carlos Lima, presidente
estadual do PV, defende que a cadeira é do partido, por se tratar de uma
eleição proporcional e não majoritária e, portanto, deve ser ocupada por Mário
Alves, primeiro na lista de suplentes que ainda está no Partido Verde - os
outros cinco migraram para outras siglas.
Já José Francisco
considera-se o substituto legítimo pelo fato de nunca ter tido o diploma -
recebido em 2010, logo após a eleição - cassado e ainda afirma que o PV não o
tirou da lista de suplentes em tempo hábil junto ao TRE, no caso, até no máximo
30 dias depois da desfiliação. Márcio Miranda foi procurado por telefone para
comentar o assunto, mas não foi encontrado.
Fonte/Foto: Diário
do Pará/Arquivo
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