SANTARÉM: PROMOTORIA DISPONIBILIZA ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA DENÚNCIAS DE ATOS DE IMPROBIDADE

A Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e Probidade Administrativa do Ministério Público de Santarém criou um endereço eletrônico para receber denúncias, informações e sugestões relacionadas a atos de improbidade administrativa. O endereço disponibilizado é pjprobidadestm@mp.pa.gov.br. Ao enviar as denúncias, a cidadão deve se identificar, podendo solicitar sigilo da fonte. As denúncias serão avaliadas pela promotoria, para posterior apuração, se for o caso. A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticadas por qualquer agente público. É caracterizada, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício. As disposições da lei alcançam todas as pessoas qualificadas como agentes públicos, na administração direta, indireta e fundacional, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, bem como as empresas incorporadas ao patrimônio público. São abrangidos aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indiretamente. Neste sentido, são equiparados a agentes públicos, ficando sujeitos às sanções previstas na lei, os responsáveis e funcionários de pessoas jurídicas de direito privado que recebam verbas públicas e promovam o seu desvio, apropriação, ou uso em desconformidade com as finalidades para as quais se deu o repasse.

Fonte: MP PA 

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