SANTARÉM: PROMOTORIA DISPONIBILIZA ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA DENÚNCIAS DE ATOS DE IMPROBIDADE
A Promotoria de Justiça de
Direitos Constitucionais e Probidade Administrativa do Ministério Público de
Santarém criou um endereço eletrônico para receber denúncias, informações e
sugestões relacionadas a atos de improbidade administrativa. O endereço
disponibilizado é pjprobidadestm@mp.pa.gov.br. Ao enviar as denúncias, a
cidadão deve se identificar, podendo solicitar sigilo da fonte. As denúncias
serão avaliadas pela promotoria, para posterior apuração, se for o caso. A Lei
Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticadas por qualquer agente
público. É caracterizada, pela violação aos princípios da moralidade,
impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício. As
disposições da lei alcançam todas as pessoas qualificadas como agentes
públicos, na administração direta, indireta e fundacional, ainda que
transitoriamente, com ou sem remuneração, bem como as empresas incorporadas ao
patrimônio público. São abrangidos aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos,
induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem
sob qualquer forma, direta ou indiretamente. Neste sentido, são equiparados a
agentes públicos, ficando sujeitos às sanções previstas na lei, os responsáveis
e funcionários de pessoas jurídicas de direito privado que recebam verbas
públicas e promovam o seu desvio, apropriação, ou uso em desconformidade com as
finalidades para as quais se deu o repasse.
Fonte: MP PA
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