NOTA SUSIPE/PA: ÍNDICE DE FUGAS DURANTE SAÍDA TEMPORÁRIA DE FINAL DE ANO CAI 7%
A Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) informa que dos 1.151 internos que
foram liberados para a saída temporária de final de ano em 2013, 1.024
retornaram às unidades prisionais do Pará dentro do prazo estabelecido pela
Justiça. Na Região Metropolitana de Belém, os internos saíram no dia 24 de
dezembro, retornando no dia 02 de janeiro até às 16h. No interior do Estado, as
datas de saída variaram de acordo com a decisão do juiz de cada comarca. O
número de não retorno registrado foi de 127 internos. Com isso, o percentual de
fugas foi de 11,03%, menor do que o registrado em 2012 que foi de 18,10%.
Na Região Metropolitana de
Belém, dos 670 internos que receberam o benefício da saída temporária, 123 não
retornaram. Já no interior apenas 4 dos 481 detentos não voltaram. O Centro de
Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura (CRASHM), em Santarém, foi a unidade
prisional do interior do Estado com o maior número de saídas temporárias
autorizadas pela Justiça: 108. Já na RMB, a Colônia Penal Agrícola de Santa
Izabel (CPASI) teve 357 internos com saída temporária autorizada.
A Susipe comunica os casos
de não retorno ao juízo da execução penal que concedeu a saída. Os internos que
não retornam no prazo determinado pela Justiça passam a ser considerados
foragidos. Uma vez recapturados, os eles voltam para o regime fechado. A
relação com o nome deles também é comunicada à autoridade policial competente
para que tome conhecimento.
Benefício
A saída temporária é parte
integrante do processo de reintegração social previsto na Lei de Execução Penal
(LEP), destinado a presos que se encontram no regime semiaberto que já tenham
cumprido 1/6 da pena com bom comportamento. É concedido por meio de decisão do
juiz da vara de execução penal.
Fonte: ACS -
SUSIPE

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