NHAMUNDÁ-AM: JUÍZA CONDENA PDT E SIGLA FICA SEM FUNDO PARTIDÁRIO
A juíza da 43º zona
eleitoral Vanessa Leite Mota, na cidade de Nhamundá, no Baixo Amazonas, decidiu
desaprovar as contas do PDT Partido Democrático Trabalhista em decisão
publicada no último dia 20 de janeiro.
“O PDT prestou contas
relativas ao exercício financeiro de 2012, isso dentro do prazo legal. Porém, o
citado partido não observou todas as disposições contidas na resolução n.
21841/04, não juntando aos autos extrato bancário das contas abertas para o
recebimento de valores do Fundo Partidário ou para a percepção de valores de
origem diversa; ausentes também outros documentos. A abertura de conta bancária
é indispensável para que este juízo possa verificar se o partido requerente
recebeu ou não recursos, sejam eles do Fundo Partidário ou de outras origens.
Só por meio de extrato bancário seria possível confirmar a alegação de que o
partido não recebeu doações. A inexistência de Conta Bancária é, sem dúvida,
irregularidade insanável, vez que não poderia ser esta aberta agora para
comprovar a inexistência de motivação no período pretérito. Não há como se
emitir extrato bancário sem motivação relativo ao exercício 2012”, essa é a
parte da fundamentação da juíza eleitoral Vanessa Leite Mota.
Partido Democrático
Trabalhista, vez que eivadas de vício insanável, ficando suspensa, com perda, a
percepção de contas do ano, a contar do transito em julgado, tudo nos termos do
que determina o art. 28, IV, da resolução n. 21.841/04.
Segundo a decisão da
Magistrada Eleitoral, após o transito em julgado será expedido ofícios ao
diretório regional e nacional do PDT determinando não sejam repassados ao
diretório municipal da cidade de Nhamundá os valores relativo ao Fundo
Partidário por um período de um ano.
A decisão foi informada ao
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e ao Superior Tribunal Eleitoral sobre
o ano a que se refere a presente decisão, seus motivos e o período de
suspensão, com perda de novas cotas.
Em outubro do ano passado,
o PDT conseguiu eleger na Ilha Afonso de Carvalho, como é conhecida a cidade de
Nhamundá, o prefeito Gledson Hadson Paulain Machado (Nenê Machado), ainda os
vereadores Sildo Junior Gomes de Souza ( Junior Berê) e Mauro Feijó Tavares. À
decisão somente cabe recurso em segunda instância.
Fonte/Imagem:
Hudson Lima – blogdafloresta.com.br


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