TERRA SANTA: TRIBUNAL DO JÚRI ACATA PEDIDO DO MP E CONDENA RÉUS
Em sessão presidida pelo
juiz Alexandre José Chaves Trindade, o Tribunal do Júri no município de Terra
Santa região do Baixo Amazonas condenou na quinta (21) Isaias de Souza Seixas a
dois anos de reclusão. A pena imposta ao réu decorreu pelo fato do mesmo ter
desferido golpes de terçado na cabeça da vítima Alcimar Aires Melo, crime
ocorrido em 2006. O Ministério Público do Estado (MPE) pediu a condenação por
meio da promotora de Justiça Ione Missae da Silva Nakamura. De acordo com a
promotora de Justiça Ione Nakamura, o réu agiu de forma consciente e agressiva
com total domínio sobre o ato criminoso, além de não registrar bons
antecedentes.
Segundo o teor da sentença
a pena aplicada ao réu, 2 anos, nos termos da regra posta no art.109 do Código
Penal, prescreve no prazo de quatro anos. O juiz Alexandre Trindade diz que
houve "lapso temporal entre a data da publicação da sentença de pronúncia
(04/05/2009) e hoje (21/11/2013)". E que mais "precisamente,
transcorreram 4 anos, 6 meses e 17 dias, sendo que a prescrição em concreto ocorreu
no dia 03/05/2013".
Por tais motivos determina
o magistrado: "Declaro extinta punibilidade do réu Isaias de Souza Seixas,
em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela pena em concreto com
base no artigo 107 do Código Penal".
CONDENAÇÕES - Outras três
condenações na quarta (20) por prática de tentativa de homicídio foram julgadas
procedentes pelo juiz Alexandre José Chaves Trindade referentes ao réus
Glaucenildo dos Santos Silva - condenado a cinco anos e seis meses de reclusão
e Manuel Neto de Sousa Marques condenado a quatro anos e seis meses de
reclusão, todos em regime fechado.
Quanto ao réu Marivaldo
Beraldo Pinheiro também teve sua condenação a quatro anos de reclusão,
entretanto, foi extinta em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado,
conforme o art. 107, do Código Penal.
ABSOLVIÇÃO - Acatando
pedido do MP o magistrado absolveu o réu Rosiel Corrêa da Silva da prática
deste crime, por entender a sua não participação.
Fonte:
MP-PA

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