TERRA SANTA: TRIBUNAL DO JÚRI ACATA PEDIDO DO MP E CONDENA RÉUS

Em sessão presidida pelo juiz Alexandre José Chaves Trindade, o Tribunal do Júri no município de Terra Santa região do Baixo Amazonas condenou na quinta (21) Isaias de Souza Seixas a dois anos de reclusão. A pena imposta ao réu decorreu pelo fato do mesmo ter desferido golpes de terçado na cabeça da vítima Alcimar Aires Melo, crime ocorrido em 2006. O Ministério Público do Estado (MPE) pediu a condenação por meio da promotora de Justiça Ione Missae da Silva Nakamura. De acordo com a promotora de Justiça Ione Nakamura, o réu agiu de forma consciente e agressiva com total domínio sobre o ato criminoso, além de não registrar bons antecedentes.
Segundo o teor da sentença a pena aplicada ao réu, 2 anos, nos termos da regra posta no art.109 do Código Penal, prescreve no prazo de quatro anos. O juiz Alexandre Trindade diz que houve "lapso temporal entre a data da publicação da sentença de pronúncia (04/05/2009) e hoje (21/11/2013)". E que mais "precisamente, transcorreram 4 anos, 6 meses e 17 dias, sendo que a prescrição em concreto ocorreu no dia 03/05/2013".
Por tais motivos determina o magistrado: "Declaro extinta punibilidade do réu Isaias de Souza Seixas, em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela pena em concreto com base no artigo 107 do Código Penal".
CONDENAÇÕES - Outras três condenações na quarta (20) por prática de tentativa de homicídio foram julgadas procedentes pelo juiz Alexandre José Chaves Trindade referentes ao réus Glaucenildo dos Santos Silva - condenado a cinco anos e seis meses de reclusão e Manuel Neto de Sousa Marques condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, todos em regime fechado.
Quanto ao réu Marivaldo Beraldo Pinheiro também teve sua condenação a quatro anos de reclusão, entretanto, foi extinta em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado, conforme o art. 107, do Código Penal.
ABSOLVIÇÃO - Acatando pedido do MP o magistrado absolveu o réu Rosiel Corrêa da Silva da prática deste crime, por entender a sua não participação.

Fonte: MP-PA

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