URGENTE: CNBB PUBLICA NOTA SOBRE JULGAMENTO DAS CONDICIONANTES DA RAPOSA SERRA DO SOL
O Conselho Permanente da
CNBB, reunido nesta terça-feira, 22 de outubro, divulgou nota em que manifesta
sua confiança na decisão favorável aos povos indígenas no julgamento dos
embargos declaratórios da petição 3388/RR. O julgamento será realizado nesta
quarta, 23, no Supremo Tribunal Federal.
Os embargos questionam as 19 condicionantes
fixadas na petição, que em 2009 declarou constitucional a demarcação da Terra
Indígena Raposa Serra do Sol. Os bispos esperam “ouvir do Supremo Tribunal Federal,
de forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas aos povos
indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da
União-AGU”.
A seguir, a íntegra da nota:
Nota da CNBB sobre o julgamento das condicionantes da Terra
Indígena Raposa Serra do Sol
As populações indígenas do
Brasil vivem a expectativa do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal-STF,
dos embargos declaratórios que questionam as 19 Condicionantes fixadas na
decisão da Petição 3388/RR que, em 2009, declarou constitucional a demarcação
da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em favor das etnias Macuxi, Wapichana,
Taurepang, Patamona e Ingaricó.
O Conselho Permanente da Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília, se une aos povos indígenas e
manifesta sua confiança numa decisão, por parte da Suprema Corte, que lhes seja
favorável. É urgente confirmar a disposição do Estado brasileiro em pagar
definitivamente a histórica dívida com os indígenas, acumulada ao longo dos
séculos.
O STF, quando provocado, tem reconhecido e
consolidado os direitos indígenas, dando segurança jurídica nos processos de
demarcação e delimitação promovidos pelo Poder Executivo. Decisões importantes
têm posto fim aos conflitos e garantido a paz social como o julgamento da
Petição 3388/RR.
Lamentamos as insistentes iniciativas
legislativas e administrativas, que ameaçam os direitos territoriais destes
povos, estabelecidos na Constituição Brasileira. A efetivação do seu direito às
terras tradicionais e o respeito à sua cultura são condição essencial para que
vivam com dignidade e em paz.
O julgamento dos embargos de declaração enseja
oportuna ocasião ao Supremo Tribunal Federal de consolidar um marco de
segurança dos direitos dos povos indígenas, garantindo que estes possam
administrar e gerir seus territórios conforme seus próprios projetos de vida.
Espera-se, portanto, ouvir do Supremo Tribunal
Federal, de forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas
aos povos indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da
União-AGU.
Brasília-DF, 22 de outubro
de 2013.
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís
Vice-presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Fonte/Foto/Logo: CIMI
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