BELÉM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA EMITE NOTA SOBRE ATUAÇÃO NA GREVE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

30/10/2013 às 17:04
NOTA PÚBLICA 1 - O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 1ªPJ/DCF/DPP/MA, tem acompanhado desde o início, como intermediador, as negociações entre os profissionais em educação pública do Estado do Pará e o Governo do Estado, buscando minimizar os prejuízos causados à comunidade escolar como um todo por conta do movimento grevista deflagra do em 23/09/2013. 2 - Nesse sentido, importante salientar que, no âmbito desta instituição, somente no mês de outubro do ano corrente já foram realizadas 04 (quatro) reuniões de trabalho, nos dias 07, 16, 25 e 29, contando com a participação de representantes do SINTEPP, da Secretaria de Estado de Administração, Secretaria Especial de Promoção Social, Secretaria de Estado de Educação e da Procuradoria Geral do Estado do Pará, sempre com o intuito de buscar uma solução negociada para o impasse que já se prolonga por quase 40 dias. 3 - De início, o movimento grevista foi considerado ilegal por decisão prolatada por juízo de 1º grau da Comarca de Belém, decisão que foi revista pelo Supremo Tribunal Federal em sede de reclamação proposta pelo SINTEPP. 4 - É importante ressaltar, entretanto, que a decisão oriunda da Suprema Corte não apreciou o mérito acerca da legalidade/ilegalidade da greve deflagrada pelo SINTEPP em 23/09/2013, limitando-se a garantir o exercício de um direito constitucionalmente assegurado. 5 - O exercício do direito de greve, assim como qualquer outro direito constitucional, não possui caráter absoluto, limitando-se por parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Não é por outra razão que no art. 9º, §2º, da Constituição Federal, há previsão de sujeição às penas da lei àqueles que cometerem abuso no exercício do direito de greve. 6 - Desse modo, diante da notícia de ocupação do prédio da Secretaria de Estado de Educação pelos trabalhadores grevistas, amplamente divulgada pela imprensa local, o que, por si só, constitui-se em claro abuso do exercício do direito de greve, o Ministério Público, usando de suas atribuições constitucionais e legais, achou por bem expedir a Recomendação Administrativa nº 004/2013 - MP/1ªPJ/DCF/DPP/MA, à Secretaria de Estado de Administração e à Secretaria Especial de Promoção Social, sugerindo o corte de ponto e o desconto da remuneração relativa aos dias de paralisação de todos os trabalhadores em educação da rede pública estadual. 7 - A sugestão de corte de ponto e desconto da remuneração nada teve a ver com uma posição pessoal do Ministério Público em relação às reivindicações da categoria grevista, mas, unicamente, decorreu do abuso do exercício do direito de greve, caracterizado a partir da ocupação do prédio público onde funciona a SEDUC. 8 - A greve no serviço público, ainda que legal, enseja a imediata suspensão do contrato de trabalho e, por via de consequência, o corte de ponto e do pagamento referente aos dias parados, até mesmo pelos princípios de legalidade e moralidade que norteiam a atuação da Administração Pública, medida essa que, não raro, deixa de ser implementada em função de acordos alinhavados em mesas de negociação, a partir do compromisso de reposição dos dias parados pelos grevistas. 9 - No contexto do poder de autotutela que rege os atos da Administração Pública, informa-se que a Recomendação Administrativa nº 004/2013 - MP/1ªPJ/DCF/DPP/MA teve seus efeitos sustados, após a desocupação do prédio da SEDUC, na medida em que deixou de subsistir o motivo que havia lhe dado causa. 10 - Conclui-se informando que, ao final da reunião realizada neste Ministério Público, em 29/10/2013, foi entregue aos representantes do SINTEPP e aos representantes do Governo do Estado, a minuta de um Termo de Ajuste de Conduta, na qual constam todos os avanços obtidos ao longo desse intenso processo de mediação, como meio de formalizar os pontos já acordados entre as partes envolvidas, no que se inclui a obrigação de reposição dos dias parados, a partir de calendário a ser construído pela SEDUC.  

MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA CUNHA
1ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais,

Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa

Fonte: MP PA

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