BELÉM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA EMITE NOTA SOBRE ATUAÇÃO NA GREVE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
30/10/2013 às
17:04
NOTA PÚBLICA 1 - O
Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 1ªPJ/DCF/DPP/MA, tem
acompanhado desde o início, como intermediador, as negociações entre os
profissionais em educação pública do Estado do Pará e o Governo do Estado,
buscando minimizar os prejuízos causados à comunidade escolar como um todo por
conta do movimento grevista deflagra do em 23/09/2013. 2 - Nesse sentido,
importante salientar que, no âmbito desta instituição, somente no mês de
outubro do ano corrente já foram realizadas 04 (quatro) reuniões de trabalho,
nos dias 07, 16, 25 e 29, contando com a participação de representantes do
SINTEPP, da Secretaria de Estado de Administração, Secretaria Especial de
Promoção Social, Secretaria de Estado de Educação e da Procuradoria Geral do
Estado do Pará, sempre com o intuito de buscar uma solução negociada para o
impasse que já se prolonga por quase 40 dias. 3 - De início, o movimento
grevista foi considerado ilegal por decisão prolatada por juízo de 1º grau da
Comarca de Belém, decisão que foi revista pelo Supremo Tribunal Federal em sede
de reclamação proposta pelo SINTEPP. 4 - É importante ressaltar, entretanto,
que a decisão oriunda da Suprema Corte não apreciou o mérito acerca da
legalidade/ilegalidade da greve deflagrada pelo SINTEPP em 23/09/2013,
limitando-se a garantir o exercício de um direito constitucionalmente
assegurado. 5 - O exercício do direito de greve, assim como qualquer outro
direito constitucional, não possui caráter absoluto, limitando-se por
parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Não é por outra razão que no
art. 9º, §2º, da Constituição Federal, há previsão de sujeição às penas da lei
àqueles que cometerem abuso no exercício do direito de greve. 6 - Desse modo,
diante da notícia de ocupação do prédio da Secretaria de Estado de Educação
pelos trabalhadores grevistas, amplamente divulgada pela imprensa local, o que,
por si só, constitui-se em claro abuso do exercício do direito de greve, o
Ministério Público, usando de suas atribuições constitucionais e legais, achou
por bem expedir a Recomendação Administrativa nº 004/2013 - MP/1ªPJ/DCF/DPP/MA,
à Secretaria de Estado de Administração e à Secretaria Especial de Promoção
Social, sugerindo o corte de ponto e o desconto da remuneração relativa aos
dias de paralisação de todos os trabalhadores em educação da rede pública
estadual. 7 - A sugestão de corte de ponto e desconto da remuneração nada teve
a ver com uma posição pessoal do Ministério Público em relação às
reivindicações da categoria grevista, mas, unicamente, decorreu do abuso do
exercício do direito de greve, caracterizado a partir da ocupação do prédio
público onde funciona a SEDUC. 8 - A greve no serviço público, ainda que legal,
enseja a imediata suspensão do contrato de trabalho e, por via de consequência,
o corte de ponto e do pagamento referente aos dias parados, até mesmo pelos
princípios de legalidade e moralidade que norteiam a atuação da Administração
Pública, medida essa que, não raro, deixa de ser implementada em função de
acordos alinhavados em mesas de negociação, a partir do compromisso de
reposição dos dias parados pelos grevistas. 9 - No contexto do poder de
autotutela que rege os atos da Administração Pública, informa-se que a
Recomendação Administrativa nº 004/2013 - MP/1ªPJ/DCF/DPP/MA teve seus efeitos
sustados, após a desocupação do prédio da SEDUC, na medida em que deixou de
subsistir o motivo que havia lhe dado causa. 10 - Conclui-se informando que, ao
final da reunião realizada neste Ministério Público, em 29/10/2013, foi
entregue aos representantes do SINTEPP e aos representantes do Governo do
Estado, a minuta de um Termo de Ajuste de Conduta, na qual constam todos os
avanços obtidos ao longo desse intenso processo de mediação, como meio de
formalizar os pontos já acordados entre as partes envolvidas, no que se inclui
a obrigação de reposição dos dias parados, a partir de calendário a ser
construído pela SEDUC.
MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA CUNHA
1ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais
Fundamentais,
Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade
Administrativa
Fonte: MP PA
Nenhum comentário:
Postar um comentário