SANTARÉM - MPE E MPF AJUÍZAM AÇÃO CONJUNTA CONTRA A CELPA, ANEEL E UNIÃO
As inúmeras falhas e
interrupções no fornecimento de energia elétrica pela Celpa, em Santarém (PA),
levou o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE)
a ingressarem com ação civil pública contra a Rede Celpa, a Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) e a União. A ação conjunta foi ajuizada nesta segunda,
2, na Vara Federal da subseção judiciária de Santarém. Dentre as medidas
liminares, conta o pedido de cancelamento da concessão, caso o serviço não seja
melhorado.
Assinaram a ACP os
procuradores da república Ticiana Andrea Sales Nogueira, Luiz Eduardo Camargo
Outeiro Hernandes, Carlos Eduardo Raddatz Cruz, pelo MPF, e o promotor de
justiça Tulio Chaves Novaes, pelo MPE. A defesa dos direitos do consumidor, do
interesse social e o direito à saúde são as finalidades da ação, por conta da
deficiência no fornecimento de energia elétrica em Santarém, problema que se
arrasta nos últimos anos, sem que a empresa apresente solução satisfatória.
Os fatos narrados na ação
comprovam a deficiência no serviço. As interrupções diárias causam danos não
somente aos equipamentos domésticos e ao setor comercial, mas a toda a
comunidade santarena. No dia 7 de agosto deste ano o acelerador linear do
Hospital Regional de Santarém queimou em decorrência das constantes oscilações.
O aparelho, de alto custo, é usado para tratar câncer por meio de radiação.
No segundo semestre de
2012, foram registrados em uma semana no hospital, cerca de 50 oscilações no
meio da tarde, afetando o centro cirúrgico, ressonância magnética e outros
serviços. “Esta situação compromete a saúde pública e gera, inclusive, risco de
morte”, ressalta o MP.
Prazos e multas: No total,
os prazos sugeridos, caso sejam concedidos os pedidos liminares, somam 180 dias
para a regularização do fornecimento. Inicialmente, requer que seja determinado
o envio imediato pela Aneel, de dois técnicos da agência e um técnico do
Ministério de Minas e Energia, que terão 30 dias para fiscalizar os
equipamentos da empresa e demais serviços.
Após os 30 dias, um
relatório deve indicar as providências a serem tomadas pela concessionária para
regularização do serviço. No prazo de 90 dias a empresa deve cumprir essas
medidas. Após esse prazo, durante 60 dias, a prestação adequada do fornecimento
deve ser acompanhada pelos técnicos, que emitirão relatório final.
Passados esses 180 dias, e
caso o serviço não tenha melhorado na avaliação da equipe técnica do Ministério
Público e do Procon local, a ação requer liminar que determine a extinção do
contrato de concessão com a Celpa pela União. Requer ainda a proibição de
cobrança de tarifa de aumento até que se afira a devida qualidade dos serviços.
Caso essas obrigações não
sejam cumpridas, requer estabelecimento de multa diária de cinco mil reais à
Celpa, e do mesmo valor à Aneel e à União. O pedido final da ACP é pela
condenação das rés União e Celpa para cumprimento da obrigação de fornecer
serviços de energia elétrica eficiente, regular e contínuo, e da Aneel pela
efetiva e contínua fiscalização das demais rés na prestação do serviço.
Requer ainda o MP ao fim
da ação, a condenação da Celpa ao pagamento de indenização genérica aos
consumidores lesados, de acordo o Código de Defesa do Consumidor, e ao
pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor a ser arbitrado pelo
juízo, no total de R$ 5 milhões. E que a empresa seja responsável pela
divulgação da sentença condenatória aos consumidores.
Histórico: A ação ajuizada
pelo MPF e MPF é decorrente de problemas que os moradores de Santarém conhecem
há alguns anos. Em 2009 o MPF instaurou inquérito civil para apurar as
constantes denúncias da péssima qualidade dos serviços prestados pela Celpa.
Entre 2008 e 2009 foi constatada a violação de todas as metas nos limites que
atendem o município.
Para efeito de apuração
são quatro os conjuntos de consumidores na região : Santarém urbano, Santarém
não urbano, Alter do Chão e Mojui dos Campos. A última fiscalização pela Aneel
ocorreu entre março e abril do ano de 2008.
As irregularidades geraram
um auto de infração. Dentre as constatações a equipe verificou a não existência
de um plano de manutenção preventiva. As multas aplicadas na época somaram R$
758. 841, 14. Houve uma compensação de pouco mais de R$98 mil aos consumidores.
Em 2013, os fatos constatados na ACP ajuizada pelo MPE e MPF demonstram que o
problema continua.
Fonte: MP PA/Arquivo AA
Nenhum comentário:
Postar um comentário