MANAUS-AM: JUSTIÇA PROÍBE JORNADA EXTENUANTE NA SAMSUNG
Com base em ação do Ministério Público do Trabalho,
juíza obriga empresa a interromper jornadas de mais de dez horas e a deixar de
empregar terceirizados de maneira ilegal
A Justiça determinou que a
Samsung suspenda imediatamente jornadas superiores a 10 horas e pare de
contratar empregados terceirizados para atividades rotineiras em sua linha de
produção na unidade industrial da Zona Franca de Manaus. A decisão tem como
base ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que pede indenização de
R$ 250 milhões em danos morais coletivos por infrações trabalhistas sistemáticas
envolvendo a empresa. Baseados em duas fiscalizações diferentes, uma realizada
em abril de 2011 e outra em maio de 2013, os procuradores apontaram grave risco
para a saúde dos trabalhadores da fábrica e pediram que alterações fossem
determinadas antecipadamente, antes mesmo da conclusão do julgamento.
Em sua decisão, a juíza
Mônica Silvestre Rodrigues, da 6ª Vara de Trabalho de Manaus, determinou que,
caso a ordem judicial seja descumprida, a Samsung deve pagar multa diária de R$
10 mil por trabalhador por cada infração constatada. Com isso, a multa total a
ser paga caso a empresa desrespeite a ordem pode ultrapassar R$ 100 mil, valor
de punição pedido pelo MPT na ação. ”Permitir que a empresa continuasse a
exigir jornadas extenuantes e em desacordo com o fixado na norma legal,
independentemente do número de empregados envolvidos nas ações de fiscalização,
choca-se com o direito vigente e implica em se configurar danos de difícil
reparação a longo prazo à massa de seus trabalhadores, já que sua atividade
exige esforço repetitivo”, justificou a juíza, em sua sentença. Ela proibiu
também a Samsung de manter empregados trabalhando em dias destinados a
repousos, incluindo feriados, e determinou que cumpra o intervalo mínimo de 11
horas entre as jornadas previsto em lei.
Procurada novamente pela
Repórter Brasil, a empresa não se posicionou até o presente momento. Na semana
passada, ao saber da denúncia, a assessoria de imprensa da Samsung enviou nota
afirmando que “assim que recebermos a notificação sobre este caso, realizaremos
uma análise do processo e cooperaremos plenamente com as autoridades
brasileiras”. Os representantes da empresa também dizem que estão
“comprometidos em oferecer aos nossos colaboradores ao redor do mundo um ambiente
de trabalho que assegure os mais altos padrões da indústria em relação à
segurança, saúde e bem-estar”.
Lesões em série
Além de proibir jornadas
extenuantes, a Justiça solicitou à Previdência o envio em até 30 dias de
informações sobre o número de afastamentos ocorridos em função de doenças
ocupacionais relacionadas ao funcionamento acelerado da linha de produção. Na
ação, os procuradores apontam que o número de movimentos por segundo realizado
pelos empregados na montagem de celulares, tablets, TVs e outros itens é bem
acima do limite considerado seguro para a saúde dos trabalhadores. Se o sistema
de trabalho nos setores de montagem de celulares e de TVs não for alterado, o
MPT projeta que cerca de 20% dos empregados vão desenvolver algum tipo de lesão
nos próximos cinco anos.
Outros pedidos da ação,
como a proibição imediata de que os trabalhadores permaneçam de pé por longos
períodos, intervalos regulares e outras alterações no funcionamento da linha de
montagem, foram negados por depender, na avaliação da juíza, de uma análise
mais aprofundada. “A necessidade de intervalos durante a produção e o fato de
os trabalhadores continuarem trabalhando de pé nos preocupa, mas confiamos na
sensibilidade da Justiça”, afirma Ilan Fonseca, um dos procuradores do MPT que
assina a ação. “A empresa não tem emitido Comunicados de Acidente de Trabalho
(CAT) por distúrbios relacionados ao trabalho e isso é grave. Os trabalhadores
permanecem de pé submetidos a um ritmo excessivo e estão sujeitos a problemas
de saúde. Mas temos toda certeza que o Judiciário considerá a gravidade da
situação”, completa o procurador Sandro Sardá, que também trabalhou no caso.
Apesar de negar a
urgência, a juíza determinou que, como “a situação narrada é de extrema
gravidade, com possível dano real à saúde dos trabalhadores”, a Samsung
fornecesse documentos e esclarecimentos urgentes relativos à questão, e que a
audiência do caso fosse antecipada. ”O problema narrado pelo MPT, autor no
presente processo, e consubstanciado nos autos de infrações lavrados é deveras
preocupante. Não se trata aqui de tolher o livre exercício da atividade
empresarial com sua extenuante produtividade, mas se trata da busca de um
equilíbrio na busca do atingimento das metas de produção fixadas, de forma a
salvaguardar a integridade física - aqui entenda-se saúde – daqueles que
colaboram para que a empresa atinja seus fins”, ressalta a juíza na sentença.
Fonte/Foto: Carlos
Juliano Barros e Daniel Santini – reporterbrasil.org.br/ Alex Pazzuelo, Agência de Comunicações do Governo do
Estado do Amazonas


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