JUSTIÇA MANDA REALIZAR NOVA ELEIÇÃO NO GARANTIDO
A sentença da juíza de Parintins anula a última
eleição e ordena que todos os sócios da associação folclórica participem do
novo pleito do boi-bumbá encarnado, inadimplentes ou não
A juíza da 2ª. Vara da
Comarca de Parintins, Melissa Sanches Silva da Rosa, determinou no final da
tarde desta quarta-feira (28) que seja realizada nova eleição para a escolha do
novo presidente do boi Garantido, tendo anulado a eleição realizada em 28 agosto 2011 que elegeu o atual presidente
Telo Pinto.
Na sentença, a magistrada
manda, ainda, que todos os sócios da associação folclórica, num total de mais
de 4 mil, inadimplentes ou não, votem neste novo pleito. Ação anulatória da
assembleia geral da eleição foi solicitada pelo ex-veredor Flávio Farias, que
foi o segundo colocado da votação, alegando que todos sócios do boi deveriam
votar porque as mensalidades de contribuições eram pagas ao Instituto Garantido
e não a Associação Folclórica.
"Por conseguinte, sem
sombra de dúvidas que a referida assembléia geral merece ser declarada nula, a
fim de que, em seu lugar, seja realizada nova eleição, com a participação de
todos os membros da associação, inadimplentes ou não", diz um trecho da
sentença.
Em 19 de junho, deste ano,
o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça ( STJ), negou recurso
especial interposto pela diretoria do Garantido contra o acordão do Tribunal de
Justiça do Amazonas(TJ/AM) que mantinha a decisão em 1ª. instância proferida
pelo juiz Antônio Itamar Gonzaga, da 3ª. Vara da Comarca local, que um dia
antes da eleição decidira pela votação de todos os eleitores. A eleição de 2011
foi realizada por força de liminar.
A juíza extingue também o
processo com julgamento do mérito e declara “nula a assembleia geral, afim de
que sejam realizadas novas eleições para a escolha do presidente da
Associação”. Desse modo, também haverá a eleição para escolher o novo
presidente do Conselho Fiscal.
Sobre a inadimplência, a
magistrada diz que os sócios que deixaram de votar, na eleição passada, foram
punidos sem a observância ao direito de defesa e considera que a medida não tem
respaldo jurídico ou estatutário. “[...] Não existe no estatuto, nenhuma regra
que diga expressamente que o sócio inadimplente não possa votar”, acentua
Melissa Sanches no documento.
O diretor jurídico do
bumbá, advogado Fábio Cardoso, disse que a diretoria se manifestará somente
após tomar ciência da decisão da Justiça.
Telo Pinto foi reeleito em
2011 com 1.890 votos contra 571 votos de Flávio Farias. A diferença foi de 1.319 votos.
Fonte/Foto:
Jonas Santos – A Crítica/Antonio Lima


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