ALTAMIRA: MP AJUÍZA AÇÃO CIVIL CONTRA CELPA POR MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS
O Ministério Público do
Estado do Pará, por intermédio do promotor de Justiça da 5ª Promotoria de
Direitos Constitucionais Fundamentais de Altamira, Gustavo Rodolfo Ramos de
Andrade, protocolou ontem, 29, junto à 4ª Vara Cível de Altamira, ação civil
pública em defesa dos direitos e interesses do consumidor e na defesa do
interesse social contra as Centrais Elétricas do Pará S.A (Celpa). As
constantes quedas, oscilações e interrupções de energia elétrica na cidade de
Altamira têm causado constantes prejuízos à população como um todo, afetando o
funcionamento de empreendimentos, órgãos públicos, estabelecimentos de saúde
públicos e privados, a vida social e negócios da população. Esses foram os
principais motivos para o ajuizamento da ACP pela Promotoria de Altamira.
Desde 2011 o MP reúne com
a comunidade e representantes de movimentos sociais para discutir as
providências que serão tomadas sobre o fornecimento precário de energia no
município. Eles afirmam que “são constantes as quedas, períodos prolongados sem
energia, precária qualidade do fornecimento, aumento desproporcional no valor
da tarifa, além da não distribuição de energia elétrica em vários bairros da
cidade”.
O promotor de Justiça
Gustavo de Andrade ressalta que “é preciso que se cumpram as leis que regem a
prestação de serviço de energia elétrica, além de atendimentos aos direitos dos
cidadãos e consumidores que pagam as suas faturas de energia regularmente, sem
que, no entanto, recebam a contrapartida desejada, qual seja, a prestação do
fornecimento de energia elétrica de forma correta, contínua e eficiente”.
Entre os pedidos feitos
pelo MP à 4ª Vara Cível de Altamira estão a cobrança de multa de um milhão de
reais, como reparação por danos morais caudados à comunidade Altamirense.
Solicita ainda que sejam realizadas providencias técnicas a fim de evitar
interrupções no fornecimento de energia elétrica, além de oscilações e quedas
de tensão; redução no preço da tarifa em 50% do valor normalmente cobrados até
que volte os padrões permitidos pela ANEEL; realização de reparos,
substituição, aperfeiçoamento e ampliação das linhas de distribuição e
transmissão aos bairros ainda não atendidos, bem como regularização das
instalações de bairros com ligações clandestinas; indenização aos consumidores
lesados por danos materiais causados pelas quedas constantes de energia.
Caso as liminares sejam
descumpridas, o MP solicita ainda que seja cobrada uma multa diária no valor de
dez mil reais.
Fonte: MP PA
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