JUSTIÇA IMPEDE NOVA PARALISAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS EM MANAUS
O Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) concedeu antecipação de liminar para impedir que ocorra nova
paralisação no sistema de transporte coletivo da cidade, como a que aconteceu
nesta segunda-feira, 1º de julho, e que resultou em prejuízo para a população
que depende do serviço. A decisão é a da juíza Maria das Graças Alecrim
Marinho, após analisar o pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte
de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
De acordo com a juíza, não
é possível deflagrar uma greve deste tipo, sob pena de dano irreparável à
sociedade e afronta a ao princípio de supremacia do interesse público sobre o
privado. Ela ainda afirma que os trabalhadores, ao decidirem pela paralisação,
desrespeitam a Lei 7783/89.
A Lei assinala que a
entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados
serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da
paralisação. De acordo com o Sinetram, a paralisação foi feita sem o aviso
prévio, como prevê a legislação brasileira.
“Concedo antecipação da
tutela, para determinar que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Manaus abstenha-se de realizar novos movimentos grevistas, sob pena
de multa de RS 50 mil por hora de descumprimento, a partir da ciência
desta decisão”, assinala a juíza no
despacho divulgado na tarde desta segunda-feira. Ela também determinou a volta
imediata ao trabalho.
De acordo com o
departamento jurídico do Sinetram, os empresários precisaram entrar com uma
ação na Justiça para tentar impedir que o movimento volte a prejudicar a
população.
Fonte/Foto:
Blog da Floresta


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