DEFESA DE JADER BARBALHO ENTRA COM RECURSO NA JUSTIÇA FEDERAL DO TO
Advogado do senador pede esclarecimentos antes de nova
defesa.
Barbalho foi condenado a devolver mais de R$ 2,2
milhões à União.
O advogado do senador
Jader Barbalho (PMDB-PA), Edson Messias, confirmou que a defesa pediu o
aclaramento da sentença que condenou o parlamentar ao ressarcimento à União no
valor de R$ 2.227.316,65 por suposto envolvimento em apropriação de verbas
públicas. O pedido de esclarecimentos foi protocolado nesta sexta-feira (12),
na 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins.
Messias questiona a
decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que julgou o processo e
assinou a sentença no último dia 4 de julho, por considerar que o processo está
cheio de contradições. "Há contradições, há omissões, tenho que confrontar
o juiz com essas contradições e omissões para que ele me esclareça partes do
processo", diz o advogado.
A defesa do senador
destaca vários pontos que aponta como contradições. Um deles é o uso de uma
prova emprestada (de outro processo), um depoimento de outro acusado no caso
prestado na Polícia Federal, no dia 31 de maio de 2002. "O problema não é
a prova emprestada, mas o ritual que deve ser observado. Foram usados
fragmentos de provas, fragmentos descontextualizados", argumenta Edson
Messias.
O advogado também diz que
a estrutura lógica da sentença prevista no Código de Processo Civil não foi
respeitada. "O juiz não pode se postar indiferente a controvérsias e ele
se omitiu sobre todos os pontos questionados pela defesa do réu, essa sentença
é anômala, é patológica".
Edson Messias informou que
somente após o embargo de declaração (esclarecimentos de omissões ou
contradições) vai elaborar o recurso de defesa da sentença em primeira
instância da Justiça Federal do Tocantins.
O juiz federal Waldemar
Cláudio de Carvalho foi procurado para falar sobre o caso, mas na Justiça
Federal foi informado que o mesmo está em férias e incomunicável no momento.
Entenda o caso
Jader Barbalho foi
condenado pela Justiça Federal do Tocantins por apropriação ilícita de verbas
públicas federais do programa Finam da antiga Sudam (Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia), destinadas à empresa Imperador Agroindustrial de
Cereais S/A, em Cristalândia, sudoeste do Tocantins.
Os empresários teria
acordado com o senador para que este intercedesse junto aos servidores públicos
da Sudam na aprovação e liberação dos recursos. Em retribuição, o senador
recebeu uma porcentagem da verba federal liberada para a empresa. O projeto
para produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milhão
para produzir rações foi aprovado em 1998.
Na sentença, o juiz
determinou a devolução de mais R$ 13 milhões (R$ 2,2 milhões por parte de Jader
Barbalho) e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos condenados em primeira
instância.
Fonte/Foto:
Fabricio Soveral – G1 TO/Arquivo AA
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