JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE PREFEITO PARA PROIBIR MANIFESTAÇÕES EM TUCURUÍ
Prefeitura pediu que manifestações na cidade fossem
proibidas.
Justiça diz que direito de "manifestação de
pensamento" é garantido por lei.
A Justiça do Pará divulgou
nesta sexta-feira (28) a decisão do juiz David Guilherme de Paiva Albano que
negou o pedido da Prefeitura de Tucuruí, sudeste paraense, para que fossem
proibidas quaisquer manifestações e protestos na cidade. De acordo com o
Tribunal de Justiça do Estado (TJE), o objetivo da prefeitura seria impedir que
os manifestantes cometessem atos de vandalismo e bloqueassem as ruas do local,
especialmente a rodovia BR-422, uma das principais vias de acesso ao município.
Segundo o TJE, como
argumento para fazer o pedido, a prefeitura teria alegado que durante uma
manifestação realizada no último dia 21 de junho, a BR-422 foi bloqueada. Isso
teria causado inúmeros transtornos à população.
Na sentença que nega a
proibição dos protestos, o juiz afirma que está acompanhando a situação das
manifestações na cidade e que, "até o momento não houve nenhum ato de
vandalismo que justificasse a utilização da força policial durante os
protestos".
De acordo com a sentença,
o Poder Judiciário deve garantir o direito da população em fazer suas
reivindicações através de protestos. "Nossa Constituição Federal, tão
desrespeitada pelos políticos corruptos que assolam o nosso país, assegura em
seu artigo 5º, inciso IV, a livre manifestação de pensamento, sendo vedado o
anonimato, e no inciso XVI, o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais
abertos ao público, independentemente de autorização, [...] sendo apenas
exigido prévio aviso à autoridade competente", esclarece.
Além de negar o pedido da
prefeitura, o juiz também criticou a postura do órgão com relação às
manifestações. "Ao invés de processar, o Município deveria chamá-los para
dialogar e saber quais são as suas reivindicações e a possibilidade de
atendê-las", diz.
O TJE informou que, além
da prefeitura, a decisão também será encaminhada para conhecimento das Polícias
Civil e Militar, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Fonte: G1 PA

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