PREFEITO INTERINO DE MARITUBA-PA TEM MANDATO CASSADO


O prefeito interino do município de Marituba, vereador Wildson Araújo Melo (PRB) teve o mandato cassado pela Justiça eleitoral, acusado de compra de votos na campanha eleitoral de 2012.
Ele assumiu a função desde o dia 1° de janeiro, após a Justiça eleitoral ter barrado a posse do candidato mais votado na eleição municipal, Mário Bíscaro Filho (PSD), considerado inelegível por falta de prestação de contas da campanha eleitoral de 2008. Mário teve mais de 50% dos votos, por isso a eleição foi anulada.
O segundo colocado no pleito, Antônio Armando (PSDB) também é considerado inelegível por compor a lista dos gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O terceiro colocado Bertoldo Couto (PPS) não obteve nem 14% dos votos, portanto, não pôde assumir o mandato de prefeito pela segunda vez.
Com a cassação de Melo, assumirá a prefeitura de Marituba o vice-presidente da câmara municipal, vereador Olenilson Serrão (PSD). Ele ficará no cargo até a posse do novo prefeito, que será eleito dia 4 de agosto, data que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) marcou para a realização da eleição suplementar em Marituba.
Ontem, o juiz da 43ª Zona Eleitoral (ZE), Raimundo Rodrigues Santana determinou a cassação do diploma de Wildson Melo, aplicou uma multa de R$ 25 mil pela prática de compra de votos e abuso de poder econômico e ainda decidiu que ele ficará inelegível por oito anos. Por isso, Melo terá que deixar imediatamente o cargo de prefeito interino e não poderá voltar ao cargo de vereador, conforme decidiu o juiz.
ACUSAÇÃO
Melo foi denunciado à Justiça eleitoral pelo vereador Antônio Armando Amaral de Castro, sobrinho do tucano Antônio Armando, derrotado na eleição municipal e que concorreu pela coligação “Com Deus e pelo povo o trabalho está de volta”. A acusação afirma que a esposa do prefeito interino teria distribuído requisições a eleitores para serem trocadas por alimentos em um supermercado de Marituba.
Wildson Melo nega as acusações de compra de votos e hoje pela manhã sua defesa vai protocolar recurso contra a sentença na própria 43ª ZE. Segundo o advogado Rubens Leão, “não há sustentação nas provas contidas nos autos”. Ele rebate as acusações, alegando que a única testemunha do processo de cassação é justamente o vereador, parente de Antônio Armando, que tem interesse na ação.
Segundo Rubens Leão, o proprietário do supermercado citado na ação não pedia nem nome nem endereço das pessoas que trocavam as requisições pelas cestas de alimentos e ainda afirma que as notas também não tinham data, portanto, não tem como comprovar que foram distribuídas em período eleitoral, vedado pela legislação. “As provas são contraditórias, tanto que a única testemunha só foi admitida no processo como informante”, acentua a defesa do prefeito interino e cassado.
Fonte: Diário do Pará

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