NO PARÁ, MPF PEDE SUSPENSÃO DOS ESTUDOS HÍDRICOS DO RIO TAPAJÓS
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Rio Tapajós. |
A avaliação é necessária para o processo de
licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós.
O Ministério Público
Federal (MPF) voltou a pedir à Justiça que determine a interrupção dos estudos
sobre o potencial hídrico do Rio Tapajós.
A avaliação é necessária para o processo de licenciamento ambiental da
Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós e de outras que venham a ser construídas
na região oeste do Pará para formar o chamado Complexo Hidrelétrico do Tapajós.
Embora a iniciativa só
tenha sido divulgada na quarta-feira (22), o recurso foi apresentado ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 6, pelo subprocurador-geral da
República Augusto Aras, que pede a revisão de uma decisão do próprio presidente
da corte, ministro Felix Fischer.
No dia 22 de abril, o
ministro suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), que paralisava o processo de licenciamento ambiental da usina,
até que o mérito da primeira ação ajuizada pelo MPF fosse julgado.
Na ocasião, Fischer
justificou a decisão argumentando que manter a paralisação representava um
risco de grave dano à ordem pública. O ministro informou ainda que a
interrupção do planejamento estratégico do governo em relação às políticas de
desenvolvimento do setor energético poderia comprometer a prestação de serviços
públicos.
Fischer também considerou
que a interrupção significaria desperdício de dinheiro público, já que mais de
R$ 10 milhões tinham sido gastos para deslocar os técnicos responsáveis pelos
estudos, que só podem ser executados em período de cheia. Para Felix Fischer,
as consultas às comunidades afetadas sobre o empreendimento – uma das
exigências que levaram o MPF a requerer a interrupção do processo – é
obrigatória antes do início da execução das obras que possam afetar as
comunidades envolvidas, mas não durante a fase embrionária.
No novo recurso, o MPF
pede que, se a decisão de Fischer for mantida, o pedido seja encaminhado à
apreciação da Corte Especial do STJ.
Para o subprocurador
Augusto Aras, a execução dos estudos de viabilidade simultaneamente ao processo
de consulta às comunidades indígenas é uma tentativa de realizar, “de maneira
precipitada e desorganizada”, as audiências públicas exigidas pela Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Brasil é signatário da
norma internacional, aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de junho de 2002,
na forma do Decreto nº 143, promulgado pela Presidência da República em 19 de
abril de 2004. Entre outras coisas, a convenção estabelece que os povos indígenas
e os que são regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes e
tradições ou por legislação especial, devem ser consultados sempre que medidas
legislativas ou administrativas afetarem seus interesses. A convenção determina
que a consulta deve ser feita “mediante procedimentos apropriados” e por meio
de suas instituições representativas, “com o objetivo de chegar a um acordo e
conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”.
Para o MPF, a consulta aos
povos indígenas deve ser feita antes da execução do empreendimento e não na
fase de pesquisas, como autorizou o STJ. “Isso porque o ingresso em terra
indígena, sem prévia consulta, seja por particulares ou agentes do Estado, com
permanência por razoável período de tempo e para desempenhar atividades que
alterem o equilíbrio ambiental, interfere diretamente na rotina dos indígenas,
chegando a configurar, em certos casos, uma verdadeira agressão”, diz Aras,
autor do agravo regimental que pede a reconsideração da decisão do STJ.
Fonte/Foto:
Portal Amazônia/Arnoldo Riker – Agência Brasil
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