JULGAMENTO DE ACUSADO DA MORTE DE DOROTHY STANG É ANULADO
Supremo entendeu que houve prejuízo à defesa, mas
decidiu manter Vitalmiro preso
Por três votos a dois, a
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (14),
o julgamento de Vitalmiro Bastos de Moura (foto), condenado pelo homicídio da
missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido em Anapu (PA), em 12 de
fevereiro de 2005. Os ministros decidiram, porém, mantê-lo preso.
A decisão foi tomada na
conclusão do julgamento do Habeas Corpus (HC) 108527, iniciado em 11 de
dezembro do ano passado. Naquela oportunidade, o relator, ministro Gilmar
Mendes, votou pela concessão parcial do HC, hoje confirmada, sendo acompanhado
pelo voto do ministro Teori Zavascki. A ministra Cármen Lúcia abriu
divergência, pronunciando-se pela denegação do pedido. Entretanto, um pedido de
vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a análise do processo.
Hoje, o julgamento do
processo foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Lewandowski.
Ele acompanhou o voto do relator, no sentido de anular o julgamento realizado
pelo Tribunal do Júri, mas mantendo a custódia cautelar de Vitalmiro Bastos. Na
decisão pela anulação, prevaleceu – com o voto dos ministros Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki – o argumento de que o defensor público
nomeado pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri de Belém não teve tempo
suficiente para defender adequadamente o réu. Já o ministro Celso de Mello
acompanhou o voto divergente da ministra Cármen Lúcia, votando pela denegação
do HC. Eles entenderam que a nomeação do defensor público só aconteceu em
virtude de manobras protelatórias da defesa.
O caso - Após ser
condenado a 30 anos de reclusão, em julgamento realizado nos dias 14 e 15 de
maio de 2007, 'Bida', como é mais conhecido, teve direito a novo júri pelo fato
de a pena ter sido superior a 20 anos. Julgado novamente em 5 e 6 de maio de
2008, ele foi absolvido.
O Ministério Público e o
assistente da acusação recorreram, alegando que a decisão foi contrária à prova
dos autos. Em 2009, a 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará (TJ-PA) anulou aquele julgamento. Em seguida, a defesa de
Vitalmiro obteve liminar em HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
para aguardar o julgamento em liberdade. Mas a Quinta Turma do STJ cassou a
medida, determinando sua prisão.
Novo júri foi marcado para
31 de março de 2010. Naquela data, a defesa de Vitalmiro não compareceu e não
justificou sua ausência. Diante disso, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de
Belém (PA) suspendeu o julgamento e o remarcou para o dia 12 de abril daquele
mesmo ano, ao mesmo tempo nomeando um defensor público para atuar na defesa do
réu. O julgamento ocorreu, e Vitalmiro foi novamente condenado à pena de
reclusão de 30 anos.
Alegações e decisão - Seus
advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça – que denegou HC – a ao
STF, sob o argumento de que houve cerceamento de defesa. Hoje, os ministros
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski ressaltaram que, na data do júri, o próprio
defensor público admitiu não ter tido condições para defender o réu de forma
satisfatória, pois, nos 12 dias de prazo que lhe foram dados pelo juiz, só
tivera tempo para estudar 4 de 26 volumes que constituíam o processo contra
Vitalmiro. Por isso, decidiram pela anulação do júri.
O ministro Ricardo
Lewandowski disse que, embora se tratasse de um processo complexo, o juiz do da
2ª Vara do Tribunal do Júri ignorou esse fato e remarcou o júri para 12 dias
depois. Ele lembrou que o prazo mínimo para tais casos é de 10 dias, e o juiz
praticamente não o estendeu. O ministro observou, em seu voto, que “a garantia
da defesa é valor que deve prevalecer, porque é fundamental para o
desenvolvimento de um processo justo”.
A defesa também pedia a
expedição de alvará de soltura, sustentando o excesso de prazo na prisão
preventiva, 'principalmente se reconhecida a nulidade do julgamento pelo júri'.
Em junho do ano passado, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, negou
liminar e manteve a prisão por entender que tal decisão só poderia ser tomada
no julgamento de mérito do processo. Hoje, o ministro Ricardo Lewandowski
observou que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, esse argumento
da defesa não procede, porquanto se trata de um processo complexo, e ela
própria contribuiu para a dilação do prazo.
Fonte/Foto:
STF/Tarso Sarraf
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