EX-PREFEITO TERÁ DE DEVOLVER R$ 36,8 MILHÕES AO ERÁRIO
O pleno do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu na manhã desta quinta-feira (23),
por maioria de votos, durante a 20ª sessão ordinária, reprovar as contas de
2011 do ex-prefeito de Jutaí, Asclepíades de Souza, e condená-lo a devolver ao
erário R$ 36,8 milhões por diversas irregularidades.
Na tomada de contas de
Aclepíades (quando o gestor deixa de encaminhar documentos e o TCE vai ao
município “tomar as contas”), foi detectada a ausência de comprovação de receita
arrecadada no valor de R$ 36,7 milhões, o que gerou a glosa e mais multa de R$
79,7 mil.
De acordo com o voto, o
gestor não realizou também a publicação de relatórios de gestão fiscal e não
encaminhou os balanços orçamentários ao Tribunal, além de não apresentar
demonstrativos de repasses federais, de processos licitatórios, de folhas de
pagamentos de pessoal, entre outros comprovantes.
Conforme a proposta de
voto do relator do processo, auditor Alípio Firmo, a ausência de documentação
foi considerada grave infração, desrespeitando a decisão do Tribunal que
determinou “a permanência de todos os documentos necessários a comprovar a
realização da despesa na sede das prefeituras, sob pena de toda a despesa
realizada ser glosada”.
O relator determinou que
os autos do processo fossem encaminhados ao Ministério Público do Estado do
Amazonas para fosse ajuizada ações civis e penais contra o ex-prefeito pelas
irregularidades encontradas.
Até que a situação seja
regularizada, o município deverá ficar impedido de receber transferências
voluntárias, salvo às relacionadas à saúde, educação e assistência.
O gestor terá o prazo de
30 dias para devolver o valor aos cofres públicos de Jutaí ou apresentar novas
razões de defesa,segundo decisão do Tribunal Pleno.
Arnaldo Mitouso multado pelo TCE
Ainda na 20ª sessão
ordinária desta quinta-feira, a auditora Yara Lina julgou como procedente a
denúncia do vereador de Coari, Emídio Neto, contra o ex-prefeito e o
ex-vice-prefeito do município, Arnaldo Mitouso e Railson Souza,
respectivamente, em razão de irregularidades cometidas durante suas gestões.
A proposta de voto da
relatora foi aceita unanimidade pelo colegiado e os gestores multados em 43,8
mil.
Entre as irregularidades
apontadas pelo órgão técnico e pelo Ministério Público de Contas estavam o
atraso no repasse de recursos à Câmara de Coari, o retardamento no pagamento do
13º salário aos servidores, além do atraso no pagamento dos guardas municipais
e a não publicação trimestral do valor global da despesa com pessoal.
Em seu voto, a auditora
ressaltou que todas as irregularidades apontadas na denúncia foram constatadas
pela comissão de inspeção e as justificativas dos gestores denunciados não
tinha consistência jurídica.
Fonte/Imagem:
Blog da Floresta
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