CELPA DEIXOU O PARÁ 102 HORAS NO ESCURO
A Centrais Elétricas do
Pará S.A (Celpa) deixou os consumidores paraenses 102 horas sem energia
elétrica durante o ano de 2012, quase seis vezes a média nacional que foi de
18,65 horas. Os números da concessionária superam em 87 horas o que a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece como limite anual de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), que é de 15,87 horas.
Além disso, a Frequência
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) - que representa o
número de vezes que pode faltar energia - do consumidor paraense também foi
alta. Segundo a Aneel foram 38,65 interrupções, quase três vezes a média
nacional, que foi de 13,18 vezes em média, quando o permitido pela agência
seria de 11,10 vezes. A transgressão desses limites não gera multa, porém
subsidia a Aneel para as fiscalizações.
Os consumidores de energia
elétrica em todo o país receberam R$ 437,8 milhões em compensação por
interrupções no fornecimento de energia elétrica em 2012. A Celpa foi a
concessionária que mais compensou os consumidores no ano passado, com um valor
total de R$ 67,07 milhões, pelas interrupções. A segunda foi a CELG-D (GO), com
52,7 milhões, a terceira, Light (RJ), que devolveu R$ 46,5 milhões aos
consumidores.
Essa informações constam
do balanço consolidado pela Aneel a partir da documentação enviada pelas
concessionárias de distribuição do país. Os dados são passíveis de verificação
pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE). A
compensação é automática e deve ser paga em até dois meses após o mês de
apuração do indicador, quando ocorreu a interrupção, e as informações têm que
estar na conta de energia.
Segundo a Assessoria de
Imprensa da Aneel, se a falta de energia perdurar por mais de 12 horas, o
consumidor de baixa tensão (residências e pequenos comércios) deverá receber
compensação referente à ocorrência, independente da compensação mensal pelos outros
indicadores. Para consumidores industriais, a interrupção não pode ultrapassar
16 horas.
Além de ser compensado, o
consumidor pode tentar o ressarcimento de perdas e prejuízos pela falta de luz.
A orientação da Aneel é de que o consumidor registre a reclamação na
concessionária em até 90 dias. “Caso não tenha resposta favorável, o consumidor
deve reclamar nas agências conveniadas ou na Ouvidoria da Aneel por meio do
telefone 167. Em casos de perda de alimentos, a Aneel não tem competência para
regulamentar a matéria. Nesse caso, o consumidor deve reclamar no Procon”,
informa a agência.
A agência garante que
fiscaliza periodicamente as distribuidoras e transmissoras em todo o país.
Quando os técnicos confirmam que os problemas são resultados de falha de planejamento,
operação ou manutenção, as penalidades aplicadas vão de advertência à multa de
até 1% do faturamento anual da empresa.
Fonte: Diário
do Pará
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