CELPA DEIXOU O PARÁ 102 HORAS NO ESCURO


A Centrais Elétricas do Pará S.A (Celpa) deixou os consumidores paraenses 102 horas sem energia elétrica durante o ano de 2012, quase seis vezes a média nacional que foi de 18,65 horas. Os números da concessionária superam em 87 horas o que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece como limite anual de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), que é de 15,87 horas.
Além disso, a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) - que representa o número de vezes que pode faltar energia - do consumidor paraense também foi alta. Segundo a Aneel foram 38,65 interrupções, quase três vezes a média nacional, que foi de 13,18 vezes em média, quando o permitido pela agência seria de 11,10 vezes. A transgressão desses limites não gera multa, porém subsidia a Aneel para as fiscalizações.
Os consumidores de energia elétrica em todo o país receberam R$ 437,8 milhões em compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica em 2012. A Celpa foi a concessionária que mais compensou os consumidores no ano passado, com um valor total de R$ 67,07 milhões, pelas interrupções. A segunda foi a CELG-D (GO), com 52,7 milhões, a terceira, Light (RJ), que devolveu R$ 46,5 milhões aos consumidores.
Essa informações constam do balanço consolidado pela Aneel a partir da documentação enviada pelas concessionárias de distribuição do país. Os dados são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE). A compensação é automática e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador, quando ocorreu a interrupção, e as informações têm que estar na conta de energia.
Segundo a Assessoria de Imprensa da Aneel, se a falta de energia perdurar por mais de 12 horas, o consumidor de baixa tensão (residências e pequenos comércios) deverá receber compensação referente à ocorrência, independente da compensação mensal pelos outros indicadores. Para consumidores industriais, a interrupção não pode ultrapassar 16 horas.
Além de ser compensado, o consumidor pode tentar o ressarcimento de perdas e prejuízos pela falta de luz. A orientação da Aneel é de que o consumidor registre a reclamação na concessionária em até 90 dias. “Caso não tenha resposta favorável, o consumidor deve reclamar nas agências conveniadas ou na Ouvidoria da Aneel por meio do telefone 167. Em casos de perda de alimentos, a Aneel não tem competência para regulamentar a matéria. Nesse caso, o consumidor deve reclamar no Procon”, informa a agência.
A agência garante que fiscaliza periodicamente as distribuidoras e transmissoras em todo o país. Quando os técnicos confirmam que os problemas são resultados de falha de planejamento, operação ou manutenção, as penalidades aplicadas vão de advertência à multa de até 1% do faturamento anual da empresa.
Fonte: Diário do Pará

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