DECRETADO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM FARO-PA
A prefeita municipal de
Faro-PA, Marinete Machado (PMDB), publicou em 02 de fevereiro o Decreto
Municipal nº 001/2013, que “dispõe sobre a decretação de Estado de
Emergência no âmbito da administração pública municipal e dá outras
providências”.
O Decreto destaca “a
situação de total descontrole administrativo e financeiro, vivenciada no
Município de Faro, decorrente de sucessivos atos de desmandos ocasionados pelo
Sr. Denilson Batalha Guimarães, ex-gestor municipal, que culminaram com a
proposição de Ações Cíveis Públicas, Investigações Criminais e administrativas,
efetivadas pelo Ministério Público do Estado do Pará e que culminaram com seu
afastamento no sitio www.tjpa.jus.br”.
Considera, ainda, que a
Prefeita eleita ficou sem informações sobre ações, projetos, convênios,
programas em andamento, contratos administrativos e licitatórios, bem como o
fornecimento de bens e serviços à administração pública; que a submissão de
serviços e de utilidade pública à descontinuidade, à paralisação ou qualquer
tipo de ineficácia, é impor injusta punição à sociedade, o que pode ser
caracterizado até mesmo como improbidade administrativa da atual gestora.
Cita, ainda, o fato de a
população do Município de Faro, no último censo, ter decrescido de 18.710 para
8.177 habitantes, fato que provocou queda nos recursos financeiros repassados
pelo Governo Federal em mais de 50%, e que a previsão de arrecadação do mês de
janeiro/2013 não será suficiente para arcar com as despesas essenciais.
O Decreto tem validade de
90 dias, podendo estender-se por até 180 dias, e durante esse período ficam
vedadas a realização de despesas no âmbito do Poder Executivo sem expressa
autorização direta da Prefeita Municipal, além de suspensos, entre outros,
pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em
exercícios anteriores e por gestores anteriores.
O Decreto encontra-se
afixado no quadro de avisos, na sede do Executivo farense.
Fonte/Foto:
amazôni@contece/z fioravante
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