TRIBUNAL SUSPENDE AÇÃO CONTRA CURIÓ POR SEQUESTRO DURANTE DITADURA
O desembargador Olindo Herculano de Menezes, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (Brasília), aceitou pedido liminar para suspender
uma ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió, 77 (foto à direita).
Ele é acusado de ter
cometido o sequestro e cárcere privado de cinco militantes de esquerda em 1974,
durante a Guerrilha do Araguaia.
A ação contra Curió foi
aberta em agosto deste ano pela Justiça Federal em Marabá (685 km de Belém).
Também responde à ação o
tenente-coronel da reserva Lício Maciel, 82.
Ambos participaram da
repressão ao grupo armado do PC do B que atuou na divisa dos Estados de
Tocantins (na época Goiás), Pará e Maranhão de 1972 a 1975.
Em março, uma ação contra
Curió já havia sido rejeitada, mas o Ministério Público Federal recorreu e conseguiu
mudar a decisão.
De acordo com a
Procuradoria, essa é uma ação inédita contra um militar por crimes que teriam
ocorrido durante a ditadura.
A defesa do coronel então
recorreu ao TRF com um habeas corpus, argumentando que a Lei da Anistia não permite
a abertura de uma ação do tipo. Além disso, os crimes já teriam prescritos.
Em sua liminar, Herculano
de Menezes rebateu o argumento do Ministério Público de que o caso deve ser
investigado em uma ação penal já que a Corte Interamericana de Direitos Humanos
condenou o Brasil, em 2010, por não ter investigado a morte de 62 pessoas
durante a guerrilha
"A investigação tem o
sentido apenas de propiciar o conhecimento da verdade histórica, para todas as
gerações, de ontem e de hoje, o que não se submete a prazos de
prescrição", afirma o desembargador, na decisão tomada no dia 15 de
novembro e publicada semana passada no "Diário Oficial".
Menezes, no entanto,
entendeu que a questão deve ser analisada pela 4ª Turma do TRF e, por isso,
concedeu apenas uma liminar para suspender a ação.
Fonte/Foto: Daniel
Roncaglia – folha.uol.com.br/Edinaldo de Sousa


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