FARO: EM DECISÃO HISTÓRICA, JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MP E AFASTA PREFEITO
Faro-PA |
Considerando o pedido do
Ministério Público estadual denunciando diversas irregularidades cometidas
inclusive, desvio de verbas públicas pelo prefeito Denilson Batalha Guimarães,
o juiz de Direito Alexandre Trindade decidiu pelo afastamento do gestor no
município de Faro, região do Baixo Amazonas.
A decisão foi proferida
após várias ações de improbidades administrativas ajuizadas pelo Ministério
Público, por meio do promotor de justiça Rodrigo Aquino Silva (foto).
Dr. Rodrigo Aquino Silva |
Segundo declarou o
promotor “a decisão é histórica para a moralidade do município, e certamente
servirá de exemplo para outros gestores públicos”. O vice-prefeito, por
determinação da justiça, assumirá a Prefeitura de Faro.
Em sua decisão, o
magistrado Alexandre Trindade pondera: “convencido estou de que a situação em
comento é extremamente grave e excepcional, reclamando pronta intervenção do
Poder Judiciário que não pode se omitir diante de graves fatos como o presente
e muito menos permitir que ocorram sem que tenha atitude firme e eficaz, em
consonância com o interesse público e a moralidade, notadamente quando uma
autoridade, in casu, o Prefeito Municipal vem praticando atos com o fim de
obstar investigação existente contra si, sendo, portanto, imperioso o
afastamento cautelar do gestor pública como forma de garantir a higidez das
investigações”.
O MP observa ainda de que
“o motivo foi o atraso, injustificável, no pagamento dos salários dos
servidores municipais, inclusive os da Educação e da Saúde, cujas verbas são
específicas para cada área. Há servidores sem receber há mais de 03 (três)
meses.
ANTECEDENTES - Em julho desse ano, o Ministério Público já havia
ingressado com uma Ação Cautelar (Proc. 2012.1.000164-4) pedindo o bloqueio do
FPM – Fundo de Participação dos Municípios, o que foi deferido pela Justiça.
Entretanto, os atrasos
continuaram o que culminou com outra Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o Prefeito, requerendo o Ministério Público seu
afastamento.
Segundo o Promotor, na
referida Ação, “verifica-se que o Município de Faro continua recebendo
transferências legais e voluntárias de recursos das demais entidades
federativas, sendo que tais valores seriam mais do que suficientes para o
pagamento dos agentes públicos municipais, caso essa fosse a prioridade e a
real intenção do gestor municipal.” E arremata: “O atraso no pagamento dos
salários dos servidores públicos viola flagrantemente o direito social básico
do trabalhador de receber seu vencimento após o período de suor despendido,
além de infringir claramente os princípios constitucionais norteadores da
atuação da Administração Pública tais como legalidade, impessoalidade,
eficiência, moralidade, dentre outros.”
Fonte/Fotos:
Edson Gillet - MP-PA - com informações da promotoria de Faro/z fioravante
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