... ENQUANTO ISSO, EM SÃO MIGUEL DO GUAMÁ: JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MP E AFASTA PREFEITA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Decisão judicial da juíza de Direito Priscila Mamede
Mousinho proferida na terça (6) acatou os pedidos liminares do Ministério
Público estadual (MPE) de afastamento do cargo e indisponibilidade de bens da
prefeita municipal Márcia Maria Rocha Cavalcante, gestora no município de São
Miguel do Guamá, região nordeste do Pará localizado a 150 quilômetros da
capital Belém.
A Ação civil pública (ACP)
por improbidade administrativa, com pedido de liminar, foi ajuizada na segunda
(5) pela promotora de justiça Mariela Correa Hage, titular da promotoria da 1ª
PJ de São Miguel do Guamá e, motivada por uma série de desordem administrativa
na prestação dos serviços públicos de sua competência, esclarece a promotora.
A decisão expressa que
“trata-se ação civil por atos de improbidade administrativa com pedido liminar
ajuizado por Ministério Público Estadual, através de sua Promotora de Justiça,
em desfavor de Márcia Maria Rocha Cavalcante, chefe do Poder Executivo
Municipal, alegando, em suma, que este município vem sofrendo uma série
desordem administrativa, que tem contribuído para o caos generalizado na
prestação dos serviços públicos de sua competência, tais como: o de educação e
para a violação de interesses difusos e coletivos. Essas irregularidades são
tão relevantes que, quase constantemente, a atual Prefeita vem sendo chamada ao
Ministério Público, a fim de buscar soluções para situações gravíssimas
ocorrentes na Administração Pública Municipal”.
Esclarece ainda que no
“segundo semestre deste ano, os problemas na Administração agravaram-se, uma
vez que os salários de muitos servidores municipais estão atrasados e não há,
por ora, expectativa de recebimento ou regularização da data de pagamento, até
porque esta gestão criou o hábito de pagar os servidores públicos, quando bem
entende. Narra, ainda, que em janeiro deste ano, o Ministério Público ajuizou
ação civil pública, visando compelir o pagamento dos servidores públicos”.
Recorda o judiciário de
que “em decisão proferida na referida
ação civil pública, este Juízo concedeu medida liminar, determinado que o
Município de São Miguel do Guamá efetuasse o pagamento dos salários referentes
ao mês de agosto de 2012, de todos os servidores públicos municipais, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, além de ter fixado a data-base para pagamento dos
servidores públicos sempre até o 5º (quinto) dia útil de cada mês posterior ao
vencido, sob pena de aplicação de multa diária. Todavia, a ré não cumpriu tal
medida liminar e vem a descumprindo reiteradamente, face às inúmeras denúncias
por parte dos funcionários públicos municipais, noticiando fatos que, em tese,
constituem atos de improbidade administrativa”.
A decisão do judiciário
“ressalta, ainda, que os servidores públicos mais atingidos pelos constantes
atrasos no pagamento de seus salários são os professores e outros servidores do
âmbito da Secretaria de Educação, afirmando, ainda, que aparentemente alguns servidores públicos são
“escolhidos”, a fim de serem pagos prioritariamente. E, “por derradeiro, o
Ministério Público afirma que, ao diligenciar sobre os repasses feitos ao
Município de São Miguel do Guamá, constatou que, somente no mês de outubro de
2012, o Município recebeu mais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), não
havendo justificativa para que não efetue o pagamento dos salários dos
servidores públicos”. Diante desses fatos “requereu, em sede liminar, o
afastamento preliminar da requerida, uma vez que esta vem descumprindo
reiteradamente as decisões liminares proferidas por este Juízo nos autos do
Processo n. 0000041-15.2012.814.0055, além de estar perseguindo servidores”.
Segundo a peça decisória o
MP, “pugna também pela indisponibilidade dos bens da requerida, com o fito de
assegurar a eficácia da futura sentença, caso seja necessária a restituição de
valores ao erário”.
E, “por fim, requer a
quebra do sigilo bancário e fiscal do requerida, de seus cônjuges e filhos,
inclusive de pessoas jurídicas que ela integra, com a finalidade de apurar se
houve transferência do Erário para as contas bancárias da requerida”.
Fonte/Foto:
Edson Gillet – MP PA/Nando Cunha
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