SANTARÉM: MP DENUNCIA POLICIAL RODOVIÁRIO QUE MATOU VIGILANTE


O Ministério Público do Estado em Santarém denunciou o policial rodoviário federal Carlos André da Conceição Costa, que em setembro deste ano matou a tiros o vigilante David Martins, na praça do Mirante, no centro da cidade. 
A justiça converteu a prisão temporária do acusado em prisão preventiva. Os promotores de justiça Evandro de Aguiar Ribeiro e Laércio Guilhermino Abreu, do Tribunal do Juri, e Ione Missae Nakamura, de Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial, assinaram a denúncia, que foi acatada pela justiça.
A denúncia foi recebida pelo juiz Gerson Marra Gomes, da 10ª Vara Criminal do Tribunal do Juri, que também decretou a preventiva do acusado, que continua preso em Belém. O MP denunciou o PRF por homicídio qualificado, crime considerado de natureza hedionda. Ao fim da denúncia, os promotores pedem que o acusado seja pronunciado a fim de ser submetido a julgamento no tribunal do juri.
Ao converter a prisão temporária do policial em preventiva, o juiz considerou a existência do crime e indícios suficientes da autoria, comprovados por laudos e testemunhas, bem como sua gravidade extrema, de natureza hedionda. E ainda a necessidade de manutenção da ordem pública, e para a segurança da instrução criminal, uma vez que o acusado teria orientado as testemunhas oculares do fato a dizerem que se tratava de um assalto por parte da vítima. “Havendo indícios de que o acusado tentou aliciar testemunhas, impõe-se a sua prisão preventiva como conveniente à instrução criminal”, entende o juízo.
Denúncia- De acordo com a denúncia do Ministério Público, com base nas investigações apresentadas no inquérito policial, Carlos André agiu com emprego de meio que resultou em perigo comum e dificultou a defesa da vítima. Uma das testemunhas presentes, ao ser novamente inquirida no decorrer do inquérito, apresentou novos detalhes ao crime. Ficou evidenciado, de acordo com o relatado pela testemunha, que a vítima estaria com a arma na cintura no momento em que foi alvejado. Ele teria apontado a arma em momento anterior a um dos adolescentes, ao pedir sua identificação, e em seguida a guardou. Relata ainda que somente após os disparos o denunciado informou que seria policial, mandou que todos deitassem no chão e os orientou a dizer que se tratava de um assalto. Diz a denúncia que o PRF agiu de forma desproporcional e fora dos limites necessários diante da situação, “ao efetuar repentinamente disparos em região vital do ofendido , que pelas circunstâncias e neste momento da dinâmica dos fatos não teve possibilidade de se defender da investida do acusado” . Nota-se também, diz a denúncia, que o denunciado efetuou dois disparos de arma de fogo em região vital do corpo humano, “o que evidencia o intento letal e a desproporção dos meios empregados”, relata. A denúncia diz ainda que a ação do acusado resultou em perigo comum, uma vez que se deu em local público e na presença de um grupo de pessoas, incluindo dois adolescentes, sendo que dois deles estavam muito próximos à vitima e a trajetória dos disparos. Ao fim de denúncia o MP pede que ao final da instrução preliminar, sendo provados os fatos narrados na denúncia, Carlos André seja pronunciado a fim de ser submetido a julgamento pelo tribunal do júri.

Fonte/Imagem: MP-PA - Lila Bemerguy/www.sobralportaldenoticias.com

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