SAIBA O QUE DEFINE SE UMA ELEIÇÃO TERÁ 2º TURNO
Em
83 municípios brasileiros, a definição dos novos prefeitos poderá ocorrer
apenas no dia 28 de outubro. Apesar das eleições de 2012 estarem marcadas para
o próximo dia 7, em algumas cidades os vencedores só serão conhecidos no
segundo turno. Dentre outros critérios, a possibilidade é definida somente após
a apuração de todas as urnas.
Segundo
o procurador regional eleitoral, Igor Nery Figueiredo, além do critério do
número de eleitores, para que aconteça o segundo turno, ainda é preciso que
nenhum candidato obtenha, no dia 7, a maioria dos votos válidos. “Só não existe
segundo turno se, na contabilização dos votos válidos, algum candidato tiver
50% dos votos mais um”, explica. “Caso nenhum candidato tenha a maioria dos
votos válidos, deve acontecer o segundo turno nos municípios com mais de 200
mil eleitores”.
Desta
forma, após a apuração de todos os votos válidos obtidos nas urnas,
excetuando-se os brancos e nulos que não são contabilizados para nenhum partido
nas eleições, o candidato a prefeito que pretende se eleger ainda no dia 7
precisará ter recebido pelo menos um voto a mais do que a metade de todos os
apurados. Caso isso não aconteça, os dois candidatos que receberem a maior
quantidade de votos, irão disputar uma nova votação, quando será eleito quem
tiver a maioria dos votos.
Definida
a necessidade de segundo turno, os dois candidatos concorrentes terão novo
período para realização de campanha eleitoral. Período que começa a valer no
dia seguinte ao primeiro turno e que se encerra um dia antes a realização do
segundo turno. Independente dos critérios para sua existência, o segundo turno
só pode acontecer para os cargos majoritários (prefeitos, governadores e
presidente).
Definidos
como integrantes das eleições proporcionais, os cargos de vereador só poderão
ser decididos em primeiro turno, independente da existência de um candidato que
obtenha maioria dos votos. Para se elegerem, os candidatos aos cargos
proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais) não
precisam, necessariamente, da maioria dos votos, mas dependem de dois cálculos.
QUOCIENTE
Para
que um candidato a vereador se eleja, o partido ou coligação precisa alcançar o
quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos
pelo total de lugares a preencher na Câmara. Assim, para definir quantos
candidatos cada partido ou coligação terá, é preciso dividir o número de votos
de cada partido pelo quociente eleitoral.
“Atingido
esse quociente eleitoral, o partido ou coligação terá direito a uma quantidade
cada vez maior de cargos, sempre dependendo da votação que sua legenda obteve”,
explica o procurador regional eleitoral, Igor Nery Figueiredo.
“Se
um determinado candidato recebe uma votação muito expressiva, esses votos, que
também são do partido, irão ajudar a aumentar o número de cadeiras que a
agremiação terá para si na Câmara, servindo para eleger não apenas o candidato
mais votado, mas outros daquele mesmo partido”.
Fonte: Diário do Pará


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