SAIBA O QUE DEFINE SE UMA ELEIÇÃO TERÁ 2º TURNO


Em 83 municípios brasileiros, a definição dos novos prefeitos poderá ocorrer apenas no dia 28 de outubro. Apesar das eleições de 2012 estarem marcadas para o próximo dia 7, em algumas cidades os vencedores só serão conhecidos no segundo turno. Dentre outros critérios, a possibilidade é definida somente após a apuração de todas as urnas.
Segundo o procurador regional eleitoral, Igor Nery Figueiredo, além do critério do número de eleitores, para que aconteça o segundo turno, ainda é preciso que nenhum candidato obtenha, no dia 7, a maioria dos votos válidos. “Só não existe segundo turno se, na contabilização dos votos válidos, algum candidato tiver 50% dos votos mais um”, explica. “Caso nenhum candidato tenha a maioria dos votos válidos, deve acontecer o segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores”.
Desta forma, após a apuração de todos os votos válidos obtidos nas urnas, excetuando-se os brancos e nulos que não são contabilizados para nenhum partido nas eleições, o candidato a prefeito que pretende se eleger ainda no dia 7 precisará ter recebido pelo menos um voto a mais do que a metade de todos os apurados. Caso isso não aconteça, os dois candidatos que receberem a maior quantidade de votos, irão disputar uma nova votação, quando será eleito quem tiver a maioria dos votos.
Definida a necessidade de segundo turno, os dois candidatos concorrentes terão novo período para realização de campanha eleitoral. Período que começa a valer no dia seguinte ao primeiro turno e que se encerra um dia antes a realização do segundo turno. Independente dos critérios para sua existência, o segundo turno só pode acontecer para os cargos majoritários (prefeitos, governadores e presidente).
Definidos como integrantes das eleições proporcionais, os cargos de vereador só poderão ser decididos em primeiro turno, independente da existência de um candidato que obtenha maioria dos votos. Para se elegerem, os candidatos aos cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais) não precisam, necessariamente, da maioria dos votos, mas dependem de dois cálculos.
QUOCIENTE
Para que um candidato a vereador se eleja, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos pelo total de lugares a preencher na Câmara. Assim, para definir quantos candidatos cada partido ou coligação terá, é preciso dividir o número de votos de cada partido pelo quociente eleitoral.
“Atingido esse quociente eleitoral, o partido ou coligação terá direito a uma quantidade cada vez maior de cargos, sempre dependendo da votação que sua legenda obteve”, explica o procurador regional eleitoral, Igor Nery Figueiredo.
“Se um determinado candidato recebe uma votação muito expressiva, esses votos, que também são do partido, irão ajudar a aumentar o número de cadeiras que a agremiação terá para si na Câmara, servindo para eleger não apenas o candidato mais votado, mas outros daquele mesmo partido”.

Fonte: Diário do Pará

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