SANTARÉM: MP EMITE RECOMENDAÇÃO RELACIONADA À PROPAGANDA ELEITORAL
Em
Santarém, o Ministério Público do Estado que atua na 20ª zona eleitoral, emitiu
recomendação por meio do promotor de justiça Tulio Chaves Novaes, relacionada
ao cumprimento das regras de propaganda para as eleições 2012. A recomendação é
voltada a todos os partidos e coligações dos municípios de Santarém e Mojui dos
Campos. O MP considera , dentre outros, a necessidade de resguardar a vontade
genuína do eleitor e sua liberdade de escolha, e o respeito à paz e ao sossego
público, a segurança social e ao bem estar da coletividade em geral. A
promotoria recomenda aos partidos, coligações e candidatos o cumprimento de
todas as regras e exigências estabelecidas pela legislação eleitoral. O
desrespeito poderá acarretar aos infratores as penalidades civis, criminais,
administrativas e políticas, além de multas estabelecidas pela justiça
eleitoral. De acordo com a legislação, é totalmente vedada a propaganda
eleitoral em bens públicos como postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas
de ônibus, praças, jardins, calçadas, etc, e nos bens de uso comum, ainda que
de propriedade privada, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais,
templos, ginásios, estádios e outros. Nos bens particulares, é vedada a
veiculação de placas, faixas ou pinturas que excedam a 4 metros quadrados. É
vedado o uso de outdoor ou outro de efeito visual similar. Com relação à
propaganda sonora com uso de amplificadores e alto-falantes, não deve ser
realizada em horários fora do intervalo entre 8h e 22h, e em distância inferior
a 200 metros, das sedes de órgãos públicos, militares, hospitais, igrejas e
escolas. É vedada a propaganda sonora que exceda o nível de volume legalmente
permitido. É vedada a realização de comício ou utilização de aparelhagem de
sonorização fixa que exceda o intervalo entre 8h e 24h. Também são vedados:
“showmícios”, apresentação de artistas remunerados ou não, trios elétricos
(exceto nos comícios), distribuição de camisetas, bonés, canetas, cestas
básicas ou qualquer objeto que proporcione vantagem ao eleitor. Na propaganda
não é permitida a utilização de símbolos, frases ou imagens associadas ou
semelhantes às empregadas por órgãos de governos, empresas públicas ou
sociedades de economia mista, bem como o uso de imagem ou som que ridicularize
ou ofenda a honra de candidatos. Os candidatos devem abster-se de promover
aglomerações como passeatas ou carreatas, ou uso de propaganda sonora
repetitiva que possam causar aborrecimento ao cidadão ou comprometer o descanso
e lazer comunitários em locais de grande circulação pública, como a orla da
cidade, o centro comercial, considerando o dia da semana. A recomendação foi
enviada a todos os presidentes de partidos, coligações e siglas da região de
Santarém e Mojui dos Campos, à prefeita do município, ao presidente da Câmara
de Vereadores, à Juíza Eleitoral, ao chefe do cartório da 20ª zona eleitoral, e
divulgada na imprensa local.
Fonte: Lila Bemerguy, de Santarém
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