JUSTIÇA MANDA RETIRAR PROPAGANDA EM MUNICÍPIOS
Candidatos,
partidos políticos e coligações foram notificados nesta quarta-feira (22) pela
juíza da 59ª Zona Eleitoral (ZE), Adriana Divina da Costa Tristão, que proibiu
a colocação de cavaletes, bonecos, faixas e outras formas de propaganda
eleitoral nas calçadas em frente a estabelecimento comerciais, escolas, órgãos
públicos, igrejas e hospitais. A proibição vale para três municípios do sul do
Pará: Redenção, Pau D´Arco e Cumaru do Norte, que estão sob a jurisdição da 59ª
ZE.
A
medida foi adotada pela determinação do artigo 10, da Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) de número 23.370/2001, que trata da propaganda
eleitoral nas eleições municipais de 2012.
Se
a notificação for descumprida a justiça poderá decretar a busca e apreensão dos
materiais de campanha dos candidatos que estiverem expostos nos locais
proibidos.
Fonte/Foto: Diário On Line, com informações de Paulo Carrion –
Redenção/Paulo Carrion
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