DISTRIBUIÇÃO DE GASOLINA PARA CARREATA NÃO É COMPRA DE VOTOS, SEGUNDO TSE
Para
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de combustível a cabos
eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de
votos.
Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade de
votos, dois recursos especiais eleitorais apresentados por Maria Jozeneide
Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar no pleito municipal de
2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a impugnação do mandato eletivo da
chapa eleita - Wallen Rodrigues Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa
(vice-prefeita). Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão
do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição
de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não
configura compra de votos.
“Consignou-se
que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita
de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou
seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o regional, os
pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição
limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do
artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997'. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de
R$ 5,6 mil, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e
por esta aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.
A
defesa da candidata derrotada argumentou, sem sucesso, que em uma cidade de
apenas 10 mil habitantes, a diferença entre o candidato eleito e sua cliente
foi de apenas 124 votos. Segundo ele, foram distribuídos 2,9 mil litros de
combustível no dia 30 de setembro de 2008, com o abastecimento total de 438
veículos.
A
defesa do prefeito eleito argumentou, por sua vez, que testemunhas arroladas
pela própria recorrente (Maria Jozeneide) não confirmam que o combustível foi
distribuído mediante pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria
havido captação ilícita de sufrágio.
Além
disso, sustentou o advogado da chapa eleita, não se pode falar em abuso de
poder econômico tendo em vista que a pequena quantidade de combustível
distribuída se esgotou no percurso da carreata.
Fonte: nhamundaam.com, com informações de acrítica.com.br


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