UTILIDADE PÚBLICA: POLÍTICOS E SUAS FUNÇÕES II
Dando sequencia à matéria
de utilidade pública iniciada ontem, na qual tratamos dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, e também da função do vereador, hoje daremos ênfase à
função do prefeito.
Em outubro próximo,
elegeremos novos prefeitos e vereadores. Os critérios utilizados para que você
escolha este ou aquele candidato não devem jamais
passar por parentesco, poder financeiro ou amizade, mas sim pela capacidade
e o comprometimento que ele se disponha a assumir junto com o cargo que disputa.
Para que você tenha uma
noção das atribuições de cada cargo em disputa, hoje em pauta as obrigações e encargos do
prefeito. Mas, afinal ...
O que faz um prefeito?
Os eleitores brasileiros
escolhem seus prefeitos a cada quatro anos, assim como os vereadores. Chefe do
Executivo municipal, o prefeito administra a cidade e exerce funções políticas,
executivas e administrativas.
Como agente político,
eleito pelo voto direto, o prefeito é o porta-voz natural dos moradores de sua
cidade e deve defender os interesses da população perante a Câmara Municipal,
outras esferas de governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar
dos habitantes.
Entre suas funções
políticas estão, além de lidar com a Câmara, negociar convênios e obter por
outras formas benefícios ou auxílios para a sua cidade, apresentar projetos de
leis à Câmara, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis,
convocar
extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o município em
todas as circunstâncias.
Deve se relacionar com
organizações comunitárias, lideranças locais, buscando o seu apoio, quando
necessário, consultando-as e ouvindo-as para conhecer suas aspirações e suas
necessidades de modo a integrá-las ao processo decisório municipal e governar
com a comunidade.
Já entre as funções
executivas e administrativas do prefeito estão as de planejar, comandar,
coordenar, controlar e manter contatos externos.
Será que o seu candidato
reúne condições para arcar com essas obrigações?
Amanhã, somente para seu
conhecimento, as obrigações e encargos de deputados estaduais e federais.
Nas próximas eleições, não vote em “gato por lebre”!
Fonte: z
fioravante


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