PARAENSES VÃO ÀS URNAS PARA DECIDIR SOBRE DIVISÃO DO ESTADO EM TRÊS
Eleição será neste domingo (11); 5 milhões de eleitores estão aptos a votar.
Expectativa do TRE do Pará é que resultado saia na noite de domingo.
A população do Pará vai às urnas neste domingo (11) decidir se o estado será divido em três - Tapajós, Carajás e Pará - ou se permanece como está.
O estado possui 5 milhões de eleitores aptos a votar. Todos terão que responder a duas perguntas "Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado de Carajás?" e "Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado do Tapajós?".
O número 77 corresponde à resposta "sim" para qualquer uma das perguntas. E o número 55 será usado para o "não".
Caso a maioria dos eleitores sejam a favor da divisão, o Congresso terá que discutir e aprovar uma lei, que pode ser sancionada ou vetada pela presidente Dilma Rousseff. Caso a maioria seja contra, tudo permanece da maneira como está.
Para agilizar a contagem dos votos, foram distribuidos 280 pontos de transmissão por todo o estado. A expectativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará é de o resultado ser divulgado na noite de domingo.
Em novembro, o site na internet G1 publicou uma série de reportagens após percorrer o Pará por dez dias para ouvir o que o povo pensa sobre a separação.
Paraenses ouvidos pelo G1 que defendem o “não” afirmam que todo o Pará sairá perdendo com a separação.
Já os moradores de regiões distantes de Belém, como Marabá e Santarém, defendem que só um governo mais próximo poderá gerar mais emprego e melhorar a infraestrutura básica, diminuindo a pobreza e a violência.
Voce, paraense, escolhe ...
PLEBISCITO: TIRE SUAS DÚVIDAS:
1 - Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
Na hora de votar, a primeira pergunta que aparecerá para o eleitor será: "Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado do Tapajós?". A segunda pergunta será sobre Carajás: "Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado do Carajás?"
Se a resposta for SIM, o eleitor deve escolher o número 77. Já o eleitor que for contra a divisão do estado deverá optar pelo número 55.
2 - O voto no plebiscito é obrigatório? O que acontece se deixar de votar?
Como todas as outras eleições, o voto, no Plebiscito, será obrigatório. O eleitor que não se encontrar em seu domicílio, deverá justificar. Se não o fizer, o eleitor não estará quite com a Justiça Eleitoral, o que o impedirá de realizar alguns atos da vida civil como, por exemplo, retirar passaporte e assumir concurso público. O eleitor que deixar de votar por três vezes consecutivas, sem justificar, terá seu título cancelado.
3 - O que acontece se votar em branco?
O voto em branco não será computado, pois é considerado inválido.
4 - Quais os documentos aceitos para votar no dia do plebiscito?
O eleitor pode apresentar qualquer dos seguintes documentos: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente; carteira de reservista; carteira de trabalho; carteira Nacional de Habilitação.
5 - As pessoas que estão residindo fora do Pará, mas querem participar do plebiscito, podem votar em trânsito como nas últimas eleições?
Não. Só pode votar quem tem domicílio eleitoral no Estado do Pará e esteja nele no dia da Eleição.
6 - A criação dos novos estados se encerra com o plebiscito do dia 11 de dezembro? Quais são os próximos passos para a criação dos novos estados?
Se a maioria dos eleitores votar NÃO, o processo de criação dos Estados será encerrado. Porém, se prevalecer o SIM, o projeto de lei de criação dos Estados será encaminhado para o Congresso Nacional que ouvirá a Assembleia Legislativa do Pará sobre o assunto. Nesta consulta, que não terá caráter deliberativo, os deputados estaduais irão fornecer os detalhamentos técnicos sobre os aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.
O Congresso Nacional poderá ou não aprovar a lei complementar. Se entender que não, as propostas serão arquivadas. Em caso positivo, os projetos seguem para avaliação da presidente da República que pode sancionar ou vetar total ou parcialmente a lei de criação dos Estados.
7 - Pode ser aprovada a criação de apenas um dos dois estados?
Sim, neste caso o projeto que não conseguiu maioria dos votos será arquivado e o outro seguirá o trâmite normal.


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