TRF GARANTE CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DE BELO MONTE
10/11/2011 - 07h37
Por maioria, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) que contestava a validade do Decreto Legislativo que autorizou a construção do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) Belo Monte na Volta Grande do Rio Xingu. O MPF argumentava que a oitiva das comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento deveria ser feita antes da edição da autorização legislativa. O MPF também invocou o descumprimento, por parte do Estado brasileiro, da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Na sessão de ontem a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso apresentou seu voto sustentando a validade da autorização legislativa. A magistrada alegou não vislumbrar qualquer previsão legal para que a oitiva das comunidades indígenas seja feita antes da autorização legislativa. Para a desembargadora, é fundamental que a oitiva das comunidades seja feita não antes da autorização legislativa, mas, sim, antes da implantação do empreendimento, 'o que vem sendo feito, conforme demonstram os autos'.
Ainda de acordo com a desembargadora, o fato de a oitiva das comunidades indígenas afetadas ter sido feita por órgãos técnicos, como a Funai e o Ibama, e não pelo Congresso Nacional, 'não ofende a Constituição a ponto de trazer qualquer prejuízo à atuação legislativa'. A magistrada também sustentou em seu voto que as comunidades indígenas, conforme esclarecem estudos técnicos trazidos nos autos, não serão diretamente afetadas, visto que a construção do complexo hidrelétrico será adjacente às suas terras.
Fonte: O Liberal
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