USO DO PLÁSTICO OXIBIODEGRADÁVEL É LEI NO PARÁ
O Diário Oficial do Estado publicou ontem (06.07) a Lei 7.537, assinada pelo governador Simão Jatene em 5 de julho de 2011, tornando obrigatório o uso de material oxibiodegradável nas sacolas plásticas de estabelecimentos comerciais no Pará. As embalagens devem atender requisitos específicos e os estabelecimentos deverão cumprir a lei de acordo nas proporcionalidades e prazos estipulados, que entre o primeiro e quinto ano de vigência da lei variam de 10% a 50% de uso das sacolas nos espaços.
A degradação do plástico oxibiodegradável é química e biológica, em dois estágios: o plástico é convertido pela reação com o oxigênio (combustão) em fragmentos moleculares passíveis de serem umedecidos por água, e essas moléculas oxidadas são convertidas em dióxido de carbono, água e biomassa por microorganismos.
Na opinião de Patrícia Gonçalves, coordenadora da ONG Noolhar, que prima pelo desenvolvimento sustentável e conservação da natureza, a lei é um avanço, mas ainda não é o ideal, uma vez que o material provoca 'poluição invisível'. 'O material oxibiodegradável produz toxinas e subprodutos que, embora de forma menos intensa, ainda prejudicam a natureza. Mas o plástico normal leva cerca de 200 anos para se decompor e o oxibiodegradável pode ser em 18 ou 20 semanas, dependendo da espessura. Esperamos que a lei venha acompanhada de políticas públicas de educação ambiental, para que a população se conscientize em manter um consumo em respeito ao meio ambiente, utilizando 100% a sacola retornável em tecido, TNT, entre outros', disse.
Fonte: Jornal O Liberal

Um comentário:
sem duvida alguma iniciativas como essa é de sua importancia para a continuidade da vida no planeta.o governo precisa investir em mais campanhas de conscientização para que a população ponha em pratica o uso de sacolas que não prejudiquem o meio ambiente. valeu to torcendo pra que tudo dê certo.
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