UTILIDADE PÚBLICA. OU ... VOCÊ SABIA DISSO?
É contravenção penal
perturbar o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou
algazarra;
II – exercendo profissão
incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de
instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não
procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
(Obs: Reparem que não tem horário! Esse negócio de "depois das
22h" é mito! Perturbar o sossego alheio em qualquer horário é
contravenção!)
Fonte/Arte:
Senado Notícias – Senado Federal
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