UTILIDADE PÚBLICA. OU ... VOCÊ SABIA DISSO?




É contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

(Obs: Reparem que não tem horário! Esse negócio de "depois das 22h" é mito! Perturbar o sossego alheio em qualquer horário é contravenção!)

Fonte/Arte: Senado Notícias – Senado Federal

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