PARÁ: TRANSEXUAL GANHA PROCESSO CONTRA CONVÊNIO QUE NEGOU GINECOLOGISTA
Unimed negou direito a tratamento hormonal para
cliente transexual.
Estudante de direito deve receber R$ 16 mil por danos
morais.
A estudante universitária
Adriana Lopes conseguiu na Justiça do Pará o direito a indenização contra a
Unimed, que se negou a oferecer tratamento hormonal a cliente, que é
transexual, em Belém. O G1 procurou o plano de saúde, mas ninguém foi
localizado para comentar o assunto.
Adriana conta que
contratou a Unimed especificamente para fazer tratamento hormonal, mas o
processo foi interrompido porque o plano negou autorização para consulta
especializada em ginecologia. A estudante de direito se sentiu prejudicada como
consumidora e denunciou o caso à Agência Nacional de Saúde (ANS). Em seguida,
buscou apoio na Defensoria Pública do Estado, que ingressou com a ação e
durante cinco anos acompanhou o caso.
A juíza Marisa Belini de
Oliveira, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, deu sentença favorável
à transexual no dia 4 de fevereiro, e estipulou a indenização por danos morais
no valor de R$ 16 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC, e acrescidos de
juros moratórios simples de 1% ao mês. A decisão em segundo grau foi mantida
pela magistrada Haila Haase de Miranda.
“Esta vitória na Justiça
me deu certeza de que estou certa, de que o trato deve ser humanizado. Se você
está pagando, o plano de saúde tem que estender tapete vermelho”, defende
Adriana.
Sentença
A indenização por danos
morais foi fixada, de acordo com a decisão, para compensar a vítima pelo
transtorno já que, no entendimento da juíza, o dano moral se configurou pela
negativa do plano em autorizar o atendimento previsto em contrato ao
beneficiário, uma vez que o plano de saúde confirmou que a especialidade seria
para atendimento exclusivo de pessoas do sexo feminino. A justificativa foi
entendida como “um atentado ao princípio da dignidade humana”, pois quem paga
um plano de saúde “tem direito a fazer uso do serviço contratado, não cabendo à
operadora se imiscuir no atendimento do médico e paciente” - ou seja, quem deve
definir se o tratamento é adequado ou não é o próprio médico.
O defensor Arnoldo Péres,
coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, informou que, embora a
ginecologia seja uma especialidade da Medicina que cuida da saúde da mulher,
cuida também de aspectos relativos à reprodução humana e tratamentos hormonais
que podem abranger tanto o gênero feminino quanto o masculino.
“Logo, não era lícito ao
plano de saúde restringir o acesso da paciente à médica com a qual já havia
iniciado tratamento, sob o fundamento de que a especialidade atendia apenas
pessoas do sexo feminino, pois a primeira consulta e a prescrição de
medicamentos pela ginecologista já indicou exatamente o contrário”, explicou.
De acordo com o defensor,
caberia somente ao médico a decisão de atender ou não a paciente transexual
para indicar uma melhor forma de tratamento e atendimento ou até indicar outro
especialista. “A paciente cumpriu a sua parte do contrato com os pagamentos em
dia, mas como titular do plano não conseguiu usufruir da cobertura contratada”,
esclareceu.
Fonte/Foto:
G1 PA/Marcelo Seabra
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