STF CONFIRMA QUE FPM DEVE LEVAR EM CONTA OS COEFICIENTES ADOTADOS EM 2018
Plenário da Corte derrubou decisão do TCU
que atualizava coeficientes com base nos dados populacionais prévios do Censo
de 2022 do IBGE
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, de 2023 seja feita com base nos coeficientes de participação de cada cidade utilizados no ano de 2018.
No início do ano, o Tribunal de Contas da
União (TCU) decidiu que a distribuição do FPM em 2023 levaria em conta os dados
populacionais prévios do Censo Demográfico de 2022 – que ainda não foi
concluído. Com base nos dados preliminares do IBGE, o TCU atualizou o coeficiente
de participação de 1.194 municípios.
Oitocentas e sessenta e três cidades viram
seu coeficiente de participação diminuir devido à queda populacional apontada
pelo IBGE. Com a atualização feita pelo TCU, as cidades "rebaixadas"
passariam a ganhar menos do FPM. Por outro lado, 331 municípios registraram
mais habitantes o suficiente para que passassem a receber mais.
Mas diante das críticas dos municípios
rebaixados, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a atualização
feita pelo TCU, decisão que foi confirmada pelos demais ministros da corte de
forma unânime.
Cesar Lima, especialista em orçamento
público, acredita que o STF acertou ao vetar o uso dos dados prévios do IBGE na
atualização dos coeficientes de participação de cada município.
"Seria um erro muito grande depois de
todo um planejamento já feito por estados e municípios você alterar isso,
assim, de supetão, como fez o ministro Bruno Dantas [presidente do TCU] no
final do ano passado. Valeu a sensatez do STF nesse caso e consolidando-se os
dados do censo, alguns municípios perderão, outros ganharão mais recursos, mas
em cima de dados confiáveis e com tempo para se programarem para o próximo
exercício".
Segundo Lewandowski, a atualização dos
coeficientes pelo TCU desconsiderou uma lei aprovada em 2019. A lei garantia a
utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até a
realização de um novo censo demográfico. A ideia da norma era salvaguardar os
municípios que tivessem redução de seus coeficientes em razão da estimativa
populacional do IBGE.
Ainda de acordo com o ministro, mudanças
abruptas dos coeficientes de participação podem interferir no planejamento e
nas contas municipais, trazendo "uma indesejável descontinuidade das
políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos
entes federados”.
Vice-presidente institucional da União dos
Municípios da Bahia (UPB), o prefeito de Belo Campo–BA, José Henrique Tigre,
afirma que a decisão do STF foi importante, mas não a ideal. Ele explica que o
congelamento dos coeficientes de 2018 será positivo apenas para as prefeituras
que perderiam recursos com a utilização dos dados do IBGE. "O fato é que
alguns municípios que tiveram a estimativa alcançada e a mudança efetiva de
população e, naturalmente, o coeficiente aumentado, se sentiram
prejudicados".
Para Jadson Albano, presidente da
Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia (Amurc), os
gestores locais que se sentiram prejudicados devem se mobilizar junto às
associações ou consórcios municipais de seus estados.
"Não pode pagar por uma condição que
ele [município ]não tem culpa. Ele não pode ser responsabilizado porque teve
sua condição ascendente e vai ser congelado. Se o IBGE travar esse município
com recurso de 2018, vai ser prejudicado".
Repasse
Nesta terça-feira (28), os municípios
partilham cerca de R$ 2,86 bilhões do FPM referente ao terceiro decêndio de
fevereiro. O valor é 8,4% maior do que as prefeituras receberam no mesmo
período do ano passado. Se levada em conta a inflação acumulada de 5,77% nos
últimos 12 meses, os cofres municipais vão embolsar 2,6% a mais em termos
reais.
"Ainda estamos num movimento de alta
do FPM devido ao fechamento do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, que teve
um resultado expressivo nesse início de ano", justifica Cesar Lima.
Albano, prefeito de Coaraci–BA, afirma que
o aumento do repasse deve ser celebrado, mas diz que os municípios ainda estão
em desvantagem em relação aos outros entes da federação.
"Devo dizer que ainda é pouco, porque
a carga tributária para os municípios é injusta. Nós temos o maior volume de
obrigação de serviços ao cidadão e temos fatia tributária dos entes federados.
Eu penso que esses aumentos precisam acontecer, contudo, o que vai resolver os
problemas dos municípios é uma reforma do bolo tributário federal. O município
tem que receber mais".
Fonte: BRASIL 61


Nenhum comentário:
Postar um comentário