PARÁ: CELPA ESTÁ PROIBIDA DE COBRAR DÍVIDAS ANTIGAS NAS FATURAS MENSAIS
A 2a Vara da Justiça
Federal em Belém concedeu, na sexta-feira (12), mais uma liminar contra as
Centrais Elétricas do Pará (Celpa), respondendo aos esforços do grupo de
promotores de Justiça, procuradores da República e defensores públicos do
Estado e da União para coibir os abusos da concessionária de energia contra os
consumidores paraenses.
A decisão, assinada pela
juíza Hind Kayath, proíbe a empresa de cobrar dívidas antigas (anteriores a 90
dias) dos consumidores nas faturas mensais e também impede a prática irregular
de notificar os usuários sobre débitos mesmo quando o titular da conta não está
presente na residência. A decisão surge 12 dias após a Justiça Estadual em
Belém proibir a Celpa de cobrar e efetuar corte de fornecimento em razão de
dívidas de consumo não registrado que sejam anteriores a 90 dias.
A decisão suspende trechos
da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nos
quais a Celpa se apoiava para cometer as irregularidades. Para a juíza, ao
permitir que as pessoas fossem notificadas sobre dívidas, com ameaça de corte
de energia, sem a presença do titular da conta, a Aneel violou direitos
garantidos no Código de Defesa do Consumidor. A liminar também proíbe a
concessionária de incluir nas faturas mensais débitos antigos, anteriores ao
prazo de 90 dias que foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
como limite para esse tipo de cobrança.
A liminar negou um dos
pedidos feitos pelas instituições que investigam a Celpa, de maior
transparência no detalhamento dos débitos nas contas elétricas. Para a juíza,
os documentos anexados não oferecem prova suficiente disso, mas o ponto poderá
ser comprovado ao longo da tramitação do processo judicial. Essa é a segunda
decisão favorável ao grupo de trabalho formado pelo Ministério Público do
Estado do Pará (MPPA), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da
União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). No total, eles
ajuizaram três ações contra a empresa e a Aneel.
No que diz respeito ao
chamado TOI (Termo de Ocorrência de Inspeção), a Justiça Federal considerou que
os artigos 129 a 133 da Resolução 414/2010 da Aneel, que preveem procedimento a
ser adotado em caso de constatação de irregularidade no consumo da energia
elétrica, deixam de definir quem poderia acompanhar a inspeção, “deixando
margem para que qualquer pessoa exerça tal papel, ainda que não seja conhecida
do
titular da conta contrato
ou não guarde qualquer relação com o consumidor”.
Na decisão a juíza
destaca, “penso que tal procedimento viola as disposições protetivas do Código
de Defesa do Consumidor, na medida em que possibilita que a concessionária
realize a inspeção e conclua pela existência de consumo não faturado, do
ilícito, portanto, sem que o titular da conta contrato tenha conhecimento do
procedimento, quiçá que o acompanhe, caracterizando procedimento unilateral,
vedado pelo STJ”.
Sobre a inclusão nas faturas
mensais de débitos antigos, com ameaça de corte de energia, prática comum da
Celpa com os consumidores paraenses, a Justiça considerou que é uma maneira
“transversa” de violar a jurisprudência do STJ que proíbe a suspensão de
fornecimento para débitos anteriores a 90 dias. “Em termos práticos, a Celpa,
em manifesta ofensa a autoridade da decisão do STJ, vem utilizando-se do
instrumento de corte de fornecimento em caso de não pagamento de débitos
pretéritos (vencidos a mais de 90 dias), por meio da inclusão destes nas
faturas mensais ordinárias”, diz a liminar.
"A Justiça Federal
respondeu a altura, repondo a verdade normativa, como os princípios que regem a
legislação consumerista. A decisão é provisória, mas representa mais uma
vitória dos consumidores paraenses", disse o promotor de Justiçam do
Ministério Público do Pará, César Mattar Júnior.
O defensor público Cássio
Bitar, que coordena o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria do Estado do
Pará, afirmou que a desvinculação dos parcelamentos da fatura mensal de consumo
é uma luta antiga do Nudecon gerando centenas de ações individuais. “Felizmente
o Poder Judiciário Federal reconheceu a violação na conduta e acatou nossos
argumentos. Também merece destaque a decisão da obrigatoriedade da presença do
titular da conta contrato por ocasião da lavratura do TOI. Não raras vezes
atendemos assistidos questionando a inspeção da empresa na presença de
desconhecidos o que fere os princípios básicos da relação consumerista",
disse.
O QUE DIZ A CELPA
Em nota a Rede Celpa
informou que irá recorrer da decisão liminar. "Perdas e inadimplência são
dois componentes tarifários e, por isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) traça procedimentos para que as concessionárias possam reduzir tais
itens, com a finalidade de reduzir o seu impacto nas tarifas. Todos os
procedimentos suspensos na decisão estão previstos na Resolução 414 da ANEEL e
são nacionais, portanto, praticados igualmente por todas as concessionárias de
distribuição do Brasil. Com esta decisão, apenas a Concessão do Pará praticará
um procedimento diferente do previsto na regulação da ANEEL", informou.
"Como a
concessionária foi impedida de realizar as inspeções nas residências sem a
presença do titular da conta de energia, o termo de ocorrência de inspeção
(TOI), que é a forma legal de identificar e detalhar as irregularidades
encontradas, na grande maioria dos casos não será realizado, visto que em
horário comercial, dificilmente o titular da conta de energia se encontra na
residência ou indicará outra pessoa para acompanhar a inspeção.
Do mesmo modo, a inclusão
da parcela de negociações de dívidas com a Concessionária na fatura de energia
elétrica é uma faculdade prevista na regulação e que beneficia o consumidor,
uma vez que ele teria maior dificuldade de conseguir crédito a custo baixo para
arcar com o pagamento de suas dívidas, caso elas fossem exigidas à vista, por
exemplo. A empresa estudará meios de atender a decisão sem prejudicar o
consumidor que deseja colocar suas contas em dia", completou.
A Celpa disse ainda que
lamenta que as normas regulatórias federais que visam reduzir perdas e a
inadimplência estejam sendo questionadas e tornadas sem efeito. "Isso
implica prejuízos, de fato, a maioria dos consumidores que pagam regularmente
as suas faturas e ainda respondem por parte do custo das perdas que são
subtraídas através das irregularidades que, com esta decisão judicial, ficaram
ainda mais difíceis de serem combatidas", finaliza.
ENTENDA O CASO
Na última semana de março
de 2019, após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da
República, promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais
ingressou com três ações judiciais buscando corrigir abusos e irregularidades
cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no
Pará.
Os processos pedem um
total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e buscam a suspensão
imediata de práticas abusivas da empresa contra os consumidores paraenses:
foram constatadas cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de
transparência nas contas e até enriquecimento ilícito. A Aneel também é ré nos
processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais
da concessionária.
(Com informações do MPPA)
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