CELPA | NOTA DE ESCLARECIMENTO
"Sobre a situação de vandalismo
em Porto de Moz, onde carros a serviço da Celpa, que estavam na cidade para que
equipes pudessem fazer trabalho de regularização e adequação da rede de
distribuição, foram depredados e um deles foi jogado por algumas pessoas no Rio
Xingu, a empresa reforça que repudia todo e qualquer ato de violência, assim
como ações que venham depredar o patrimônio da concessionária. A distribuidora
já acionou as autoridades, e os responsáveis podem responder por crime de danos
ao patrimônio, estando sujeitos a detenção de seis meses a três anos e
multa."
"A Celpa informa que
já foi notificada e irá recorrer da decisão liminar expedida pela 2ª Vara
Federal Civil da Justiça Federal do Pará, a qual impede a lavratura de TOI sem
a presença do titular da conta contrato, bem como veda que o parcelamento de
dívidas seja incluído na fatura regular de consumo. Perdas e inadimplência são
dois componentes tarifários e, por isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) traça procedimentos para que as concessionárias possam reduzir tais
itens, com a finalidade de reduzir o seu impacto nas tarifas. Todos os
procedimentos suspensos na decisão estão previstos na Resolução 414 da ANEEL e
são nacionais, portanto, praticados igualmente por todas as concessionárias de
distribuição do Brasil. Com esta decisão, apenas a Concessão do Pará praticará
um procedimento diferente do previsto na regulação da ANEEL. Como a
concessionária foi impedida de realizar as inspeções nas residências sem a
presença do titular da conta de energia, o termo de ocorrência de inspeção
(TOI) que é a forma legal de identificar e detalhar as irregularidades
encontradas, na grande maioria dos casos, não será realizado, visto que em
horário comercial, dificilmente o titular da conta de energia se encontra na
residência ou indicará outra pessoa para acompanhar a inspeção. Do mesmo modo,
a inclusão da parcela de negociações de dívidas com a Concessionária na fatura
de energia elétrica é uma faculdade prevista na regulação e que beneficia o
consumidor, uma vez que ele teria maior dificuldade de conseguir crédito a
custo baixo para arcar com o pagamento de suas dívidas, caso elas fossem
exigidas à vista, por exemplo. A empresa estudará meios de atender a decisão
sem prejudicar o consumidor que deseja colocar suas contas em dia. A Celpa
lamenta que as normas regulatórias federais que visam reduzir perdas e a
inadimplência estejam sendo questionadas e tornadas sem efeito, já que isto
implica prejuízo de fato a maioria dos consumidores que pagam regularmente as
suas faturas e ainda respondem por parte do custo das perdas que são subtraídas
através das irregularidades que, com esta decisão judicial, ficaram ainda mais
difíceis de serem combatidas.”
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