UTILIDADE PÚBLICA: CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO (IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA) PARA ELEITORES DE FARO-PA
As
eleições 2018 vem aí, e o cadastramento biométrico dos eleitores está causando
dúvidas em muitas pessoas, principalmente àqueles que residem em Faro, ou que
votem lá mas residam fora do município paraense. Pela característica singular (o Cartório da 89ª Zona Eleitoral, onde os eleitores locais devem efetuar o
cadastramento localiza-se em Terra Santa-PA), algumas dúvidas pairam no ar. Veja
algumas delas.
-
O CADASTRAMENTO É OBRIGATÓRIO? Sim. O cadastramento dos eleitores de Faro é
obrigatório, e feito em Terra Santa.
-
HAVERÁ MULTA PARA AQUELES QUE NÃO SE CADASTRAREM? Não. Apesar de que muitas
notícias a esse respeito digam o contrário, não haverá multa para aqueles que
não efetuarem o cadastramento biométrico.
-
O QUE ACONTECERÁ PARA AQUELES QUE NÃO FIZEREM O CADASTRAMENTO? Aqueles que não
fizerem o cadastramento biométrico terão seus títulos cancelados.
-
QUAL O PRAZO PARA EFETUAR O CADASTRAMENTO? O prazo vai até o dia 09 de maio.
-
QUAL A PORCENTAGEM MÍNIMA DE ELEITORES DE FARO QUE DEVERÃO SE CADASTRAR
BIOMETRICAMENTE? 35 %.
-
OS ELEITORES QUE VOTEM EM FARO MAS QUE RESIDAM EM OUTRAS LOCALIDADES DEVERÃO SE
LOCOMOVER ATÉ TERRA SANTA PARA EFETUAR O CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO? Sim,
deverão. O cadastramento biométrico dos eleitores nessa situação deverá ser
efetuado no Cartório Eleitoral da 89ª Zona, localizado em Terra Santa-PA.
-
SE, POR ALGUM MOTIVO, UM ELEITOR QUE VOTE EM FARO E RESIDA EM OUTRA LOCALIDADE
QUISER FAZER A TRANSFERÊNCIA DE SEU TÍTULO ELEITORAL PARA O DOMICÍLIO ONDE
ESTEJA RESIDINDO, TERÁ QUE IR A TERRA SANTA PARA ISSO? Não, basta procurar o
cartório eleitoral de sua cidade, munido dos documentos necessários.
ATÉ
O MOMENTO, SÃO ESSAS AS INSTRUÇÕES.
Fonte/Imagem: z fioravante/Reprodução


Nenhum comentário:
Postar um comentário