USO DAS CALÇADAS: DIREITO DO CIDADÃO! PREFEITURA MUNICIPAL DE FARO-PA COBRARÁ A DESOBSTRUÇÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS


O direito de ir e vir do cidadão começa na porta de casa, ou seja, na calçada. Mas em Faro não é o que se vê, e muitas calçadas são usadas irregularmente como extensão da residência, com a colocação, inclusive, de cercas que impedem a circulação dos pedestres.
Como a prefeitura municipal não dispõe de fiscais suficientes para vistoriar, as calçadas se transformaram em armadilhas para pedestres, sobretudo para idosos, gestantes, mães com carrinhos de bebê, obesos e pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida.
E tem ainda o uso indevido e irregular das calçadas, que são de uso público, pelos comerciantes ou moradores para expor mercadorias ou mesmo plantas decorativas exatamente na passagem do pedestre. Sem falar no descarte de entulhos de construção, que obriga o cidadão a andar pela rua.
A Prefeitura de Faro informa que a Lei Municipal Nº 440, datada de 07 de julho de 2017 está em vigor, e estabelece norma proibitiva de construção e colocação de obstáculos nas calçadas no perímetro urbano do município.
A princípio, a administração mobilizará e conscientizará a população. “A calçada é espaço público, mas o proprietário é o responsável pela sua manutenção”. Depois dessa etapa, cabe ao poder público exercer o seu poder de polícia: notificar e multar quem descumpre a lei.
É o que a PM de Faro fará, esclarecendo inicialmente os proprietários de imóveis através do Comunicado abaixo.
Afinal, o lugar de pedestres caminharem é na calçada.


#Prefeituramunicipaldefaro
#Cuidandodoqueenosso


Fonte: z fioravante, ASCOM PM Faro-PA

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