NOTA OFICIAL – MINISTÉRIO DO TRABALHO
A
respeito das ações decorrentes da operação Registro Espúrio, realizada pela
Polícia Federal com o propósito de apurar eventuais crimes cometidos na
concessão de registros sindicais, o Ministério do Trabalho informa que:
Por
determinação do ministro do Trabalho, Helton Yomura, foi aberta sindicância
administrativa para apurar responsabilidades e punir os envolvidos nas
irregularidades, mediante a aplicação das penalidades cabíveis.
O
ministro Helton Yomura solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson
Facchin acesso à relação de servidores do Ministério que são alvo das
investigações, para dar agilidade aos procedimentos da sindicância.
O
secretário de Relações de Trabalho do Ministério, Eduardo Anastasi, determinou,
por meio da Portaria nº 32/2018, a suspensão de todas as análises, publicações
de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical
pelo período de 30 dias. Determinou ainda que a Coordenação-Geral de Registro
Sindical, a Coordenação-Geral de Relações do Trabalho e a Coordenação-Geral de
Informações de Relações do Trabalho e Contribuição Sindical informem, no prazo
de 10 dias, todos os processos acautelados em seus setores nos últimos 30 dias,
em ordem cronológica, informando a data de entrada dos mesmos, sendo que, para
os processos acautelados com mais de 60 dias, deverá ser informado o nome do
responsável pelo processo, bem como a justificativa pela demora em sua
distribuição e análise. O secretário solicitou ainda que forneçam lista de todas
as cartas sindicais emitidas ou recusadas nos últimos 30 dias, indicando o
número de processo das mesmas.
Os
servidores envolvidos nas investigações foram dispensados dos cargos de
confiança que ocupavam na Pasta.
O
Ministério do Trabalho reitera seu compromisso com a legalidade, com a
moralidade e com a ética, que devem permear as ações da Administração Pública,
e informa que colaborará de forma irrestrita com as investigações. Aguardamos,
dentro do tempo próprio da Justiça, que os fatos arrolados na investigação
sejam devidamente apurados, em conformidade com o ambiente de isenção próprio
do Estado de Direito. Verificadas as responsabilidades, este órgão não se
eximirá de aplicar as penalidades previstas nos normativos vigentes.
Reforçamos
ainda que, ao longo de seus 88 anos de existência, o Ministério do Trabalho se
notabilizou como instituição que sempre primou pela modernização das relações
de trabalho no Brasil e pela qualificada representatividade dos interesses
maiores dos trabalhadores brasileiros. Nesse sentido e com esse espírito,
continuará atuando com o máximo de rigor e transparência para esclarecer os
fatos ora imputados a agentes públicos que fizeram ou ainda fazem parte de seu
quadro, em absoluta sintonia e cooperação com as autoridades.
Ademais,
resguardaremos e valorizaremos sempre a missão social de suma importância
cumprida pela Secretaria de Relações de Trabalho, reguladora dos registros
sindicais, para que a prestação de serviços por aquele setor seja realizada com
o mais elevado grau de transparência e qualidade.
Fonte: Ministério do Trabalho
Assessoria
de Imprensa
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