SEMED FARO-PA INFORMA: BULLYNG NÃO É BRINCADEIRA. BULLYNG É CRIME!
Bullyng
é crime (Lei nº 9724, de 19 de abril de 2012).
Agora
também é lei que as escolas promovam medidas de conscientização, de prevenção e
de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação
sistemática (bullyng) no âmbito das escolas.
Essa
lei entrou em vigor na data da sua publicação.
Brasília,
14 de maio de 2018. Lei 13663, de 14 de maio de 2018.
Fonte: z fioravante, ASCOM PM Faro-PA
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