NOTA À IMPRENSA


Sobre a Portaria nº 349, de 23 de maio de 2018, publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério do Trabalho esclarece:
  1. Os contratos de trabalho para trabalhadores autônomos e no modelo intermitente formatados pela Lei n 13.467/2017 (Modernização Trabalhista) receberam esclarecimentos normativos por intermédio da Portaria nº 349, de 23 de maio de 2018, assinada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, e publicada na edição desta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
  2. Essa portaria é fundamentada no poder regulamentar dos ministros de Estado, conforme regra estabelecida pelo artigo 87, II da Constituição Federal, que permite a expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
  3. O Ministério do Trabalho oferece, com a edição desta portaria e com a aprovação ministerial do Poder Jurídico da Advocacia Geral da União nº 00248/2-018, publicado na edição do DOU do dia 15 deste mês, a segurança jurídica necessária para a fiel execução da legítima manifestação legislativa do Congresso Nacional, que produziu a exitosa Modernização Trabalhista.
  4. Por fim, cabe enfatizar que a regulamentação de pontos da Modernização Trabalhista possibilitada pela Portaria nº 349 confere mais segurança jurídica, sobretudo aos contratos que envolvem o trabalho autônomo e o intermitente.

Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.