NÃO COMEÇOU EM 1988...
A
história dos povos indígenas do Brasil não começou em 1988 e tampouco em 2012.
Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal julgou o emblemático caso da Raposa
Serra do Sol e, pela primeira vez, veio à tona a tese do "marco
temporal". Entretanto, ele sequer valeu na demarcação daquela Terra
Indígena, pois no processo foi anulada a posse da Fazenda Guanabara, que datava
de 1918. Por este e vários outros motivos o "marco temporal" é
inconstitucional. Isso certamente será levado em conta no julgamento no STF,
que, afinal, é o guardião da Constituição.
Via Conselho Indigenista Missionário - Cimi
Saiba mais: http://umagotanooceano.org/?bibliografia=marco-temporal-raposa-serra-do-sol
#MarcoTemporalNão #NossoDireitoéOriginário #DemarcaçãoJá #MexeuComÍndioMexeuComClima
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Fonte/Foto: Orgulho Indígena
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