BOM SABER: ELEITOR TEM ATÉ O DIA 1º DE DEZEMBRO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES
Quem não compareceu para votar e não justificou o voto
no domingo 02, no primeiro turno Eleições Municipais, tem até o dia 1º de
dezembro para apresentar a justificativa da ausência. O prazo máximo para a
entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) após o pleito é de 60
dias após o pleito.
O eleitor deve levar o RJE a um cartório eleitoral ou enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
O eleitor deve levar o RJE a um cartório eleitoral ou enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Quem não compareceu para votar ou justificar em
três eleições consecutivas e não quitar a multa terá sua inscrição cancelada.
Já que para efeitos de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição. Em
todo o estado do Pará, 950.312 eleitores, o equivalente a 17,25% não
compareceram, neste domingo (02), para votar. O eleitor poderá obter mais
informações e preencher o formulário para justificativas no site do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Sistema Justifica
O eleitor também pode justificar o voto de forma
online por meio do "Sistema Justifica", basta acessar o link e seguir às
orientações. O requerimento recebido por meio do Justifica será submetido à
apreciação do Juiz Eleitoral. No sistema, o pedido recebe um código para que o
eleitor possa fazer o acompanhamento via internet.
Após a apreciação, a decisão do Juiz Eleitoral será
registrada no sistema, inclusive para os requerimentos em diligência, a fim de
possibilitar que o eleitor possa acompanhar o andamento de seu pedido, bem como
a obtenção de certidão de quitação eleitoral, caso não haja outro impedimento
registrado no histórico de sua inscrição eleitoral. O eleitor será avisado da
decisão por meio do e-mail informado.
É importante que o eleitor preencha todos os campos
corretamente, pois caso haja erros, o sistema não identificará o requerente e a
justificativa não será considerada válida, ou seja, o eleitor continuará em
débito com a Justiça Eleitoral.
Fonte: Faustino C. Alves Jr.
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