A OMISSÃO NA BARRAGEM



- por Lúcio Flávio Pinto (*)

O Departamento Nacional de Produção Mineral devia ter feito – mas não fez – a análise do plano de segurança de uma barragem de contenção de rejeitos da Caulim da Amazônia, a mais antiga fábrica de caulim da Amazônia, que funciona em Almeirim, no Pará, há quase 40 anos. O caulim é uma argila utilizada na indústria cerâmica, de tinta e de papel. O Pará é o maior produtor nacional e um dos maiores do mundo.
Por causa da omissão do órgão competente, o Ministério Público Federal notificou o DNPM a cumprir a sua obrigação legal, dando-lhe prazo de 30 dias para apresentar a análise do plano da barragem do Mirante I e II.
Antes, em 10 dias, o órgão deve responder à comunicação. Se a resposta não for apresentada ou for considerada insatisfatória, o MPF “pode tomar outras medidas que considerar necessárias, e inclusive levar o caso à Justiça”, segundo o documento, assinado pela procuradora da República Fabiana Schneider.
Além de analisar o plano apresentado pela Cadam, o DNPM deve fiscalizar o cumprimento das medidas de segurança previstas e, em caso de descumprimento do plano, providenciar a punição dos responsáveis,
A iniciativa faz parte da Ação Coordenada Segurança de Barragens, criada pelo MPF para investigar as condições de segurança de 396 barragens de mineração em 16 Estados brasileiros. O Objetivo é evitar a ocorrência de catástrofes como a ruptura da barragem de Fundão, em Mariana, que causou vítimas humanas e gravíssimos danos ao vale do rio Doce, entre Minas Gerais e Espírito Santo.



(*) Lúcio Flávio Pinto é jornalista profissional desde 1966. Percorreu as redações de algumas das principais publicações da imprensa brasileira. Durante 18 anos foi repórter em O Estado de S. Paulo. Em 1988 deixou a grande imprensa. Dedicou-se ao Jornal Pessoal, newsletter quinzenal que escreve sozinho desde 1987, baseada em Belém.

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