NO PA, PROCURADORIA ELEITORAL PEDE CANCELAMENTO DE MAIS CANDIDATURAS



Três novos candidatos ao cargo de deputado federal foram contestados.
Candidatos têm sete dias para recorrer do pedido de cancelamento.
No Pará, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu o cancelamento de candidatura de mais três nomes às eleições deste ano no estado, para o cargo de deputado federal. Outros 42 pedidos já haviam sido apresentados. Confira aqui os nomes dos candidatos impugnados pelo Ministério Público Eleitoral no Pará.
A informação foi divulgada nesta sexta-feira (25), já que os novos pedidos de registro individual de candidatos foram feitos após o prazo de 5 de julho. Os candidatos têm agora sete dias para contestar o pedido. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir por conceder ou não os registros.
Dois pedidos de candidatura, de Ângela Conceição de Oliveira Monteiro e Gibson da Silveira Pontes, foram contestados porque os autores dos registros foram demitidos do serviço público. O outro pedido, de Antônio da Silva e Silva, foi considerado irregular pelo Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva, porque o solicitante da candidatura teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA).
Ainda assim, o candidato que tiver o registro não concedido, poderá recorrer da decisão. "Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo", explica o Ministério Público Federal (MPF), ao qual as PREs são vinculadas.
O órgão esclarece ainda que candidatos que não tenham sido questionados também poderão ter as candidaturas indeferidas, se o candidato for inelegível ou não atender as condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos Tribunais Regionais Eleitorias (TREs) com todos os dados sobre a candidatura.
Fonte: g1.globo.com

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