NO PA, PROCURADORIA ELEITORAL PEDE CANCELAMENTO DE MAIS CANDIDATURAS
Três novos candidatos ao
cargo de deputado federal foram contestados.
Candidatos têm sete dias para recorrer do pedido de cancelamento.
Candidatos têm sete dias para recorrer do pedido de cancelamento.
No
Pará, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu o cancelamento de
candidatura de mais três nomes às eleições deste ano no estado, para o cargo de
deputado federal. Outros 42 pedidos já haviam sido apresentados. Confira aqui os nomes dos
candidatos impugnados pelo Ministério Público Eleitoral no Pará.
A
informação foi divulgada nesta sexta-feira (25), já que os novos pedidos de
registro individual de candidatos foram feitos após o prazo de 5 de julho. Os
candidatos têm agora sete dias para contestar o pedido. Após as ações de
impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir por conceder
ou não os registros.
Dois
pedidos de candidatura, de Ângela Conceição de Oliveira Monteiro e Gibson da
Silveira Pontes, foram contestados porque os autores dos registros foram
demitidos do serviço público. O outro pedido, de Antônio da Silva e Silva, foi
considerado irregular pelo Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva,
porque o solicitante da candidatura teve contas reprovadas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA).
Ainda
assim, o candidato que tiver o registro não concedido, poderá recorrer da
decisão. "Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a
campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for
confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após,
impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer
após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado
nulo", explica o Ministério Público Federal (MPF), ao qual as PREs são
vinculadas.
O
órgão esclarece ainda que candidatos que não tenham sido questionados também
poderão ter as candidaturas indeferidas, se o candidato for inelegível ou não
atender as condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais
voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos Tribunais
Regionais Eleitorias (TREs) com todos os dados sobre a candidatura.
Fonte: g1.globo.com
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